Ações envolvem 45 policiais e autoridades judiciais em Jequié
O prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, pode ser afastado por 60 dias após operação da Polícia Federal (PF) Guilda de Papel. Na operação, estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e 6 medidas cautelares diversas da prisão, por repressão aos crimes de fraude à licitação, fraude a direitos trabalhistas e desvio de verbas públicas em Jequié.
De acordo com a PF, a suspensão de 60 dias de Sérgio da Gameleira foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Operação ocorre no próprio município de Jequié e em Feira de Santana, com a participação de cerca de 45policiais federais. Os suspeitos, durante a operação, teriam tentado incinerar documentos que serviriam como provas do caso.
Ainda segundo a PF, as investigações se iniciaram em 2019, a partir de representações formuladas por vereadores de Jequié, relatando que uma ‘Cooperativa’ teria vencido uma licitação para o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviço para diversas secretarias do município de Jequié.
Conforme as representações, a ‘Cooperativa’ na verdade seria uma empresa intermediadora de mão de obra e estaria cobrando do município de Jequié valores bastante superiores àqueles que eram pagos para os prestadores de serviço, inclusive verbas fictícias, além de estar cobrando pela prestação de serviços de pessoas que jamais teriam integrado os quadros da ‘Cooperativa’.
Após a análise pela Polícia Federal do Pregão Presencial 016/2018, apurou-se que o município de Jequié celebrou com a ‘Cooperativa’ um contrato no importe de R$29.264.658,72, para o fornecimento de profissionais para todas as secretarias do município.
A PF verificou também que o pregão previu em seu edital que a licitação seria realizada na modalidade “Lote Único”, em contrariedade ao que preceituam a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Após a colheita das provas reunidas ao longo da investigação, a PF constatou que a pessoa jurídica investigada: A) não se tratava de uma cooperativa, mas sim de uma empresa intermediadora de mão de obra, fato reconhecido inclusive formalmente pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (nova denominação do antigo MTE); B) possuía como “cooperados” pessoas de todas as ocupações possíveis, tais como técnicos de nível superior, pedreiros, cuidadores em saúde, auxiliares de serviços gerais, merendeiras, etc.; C) não efetuava o pagamento do mínimo das verbas trabalhistas impostas pela legislação aos seus supostos “cooperados” – sendo que alguns deles chegavam a receber uma remuneração inferior a um salário mínimo –e nem fornecia EPIs aos trabalhadores; D) cobrava junto ao município verbas ilegais, a título de “seguro”, “avanços sociais”, “reserva desligamento cooperado”; E) cobrou do município de Jequié pela prestação de serviços de pessoa que nunca integrou os quadros da suposta Cooperativa.
Operação
O nome da operação, Guilda de Papel,remete ao conceito histórico de “guildas”, que eram associações que, na Idade Média, agrupavam indivíduos de mesma profissão ou ofício, visando a assistência e proteção aos seus membros, sendo, em certo sentido, precursoras das atuais cooperativas.
Guilda de Papel porque, muito embora a principal pessoa jurídica investigadas e denomine como cooperativa, não se enquadra em tal conceito, sendo na verdade uma empresa intermediadora de mão de obra e uma cooperativa apenas “no papel”.
Os responsáveis pelas condutas delitivas investigadas serão indiciados pela prática dos crimes previstos no art. 90 da Lei nº 8.666/93, art. 203 do Código Penal, no art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67eno art. 2º da Lei nº 12.850/2013.