Além da reabertura de espaços, está liberada a realização de eventos com até 300 pessoas.

Após mais de cinco meses em vigor, chega ao fim o toque de recolher na Bahia. Passa a valer nesta sexta-feira (06) o novo decreto do Governo que estabelece novas medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com isso, o governo passa a flexibilizar algumas atividades, de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid.

O novo decreto não estabelece mais a restrição de locomoção noturna, ou seja, o toque de recolher que vigorova no estado desde 19 de fevereiro está suspenso. No entanto, shows e festas, independente do número de participantes, continuam proibidos em toda a Bahia.

Com isso, ficam autorizados, até 17 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou privados, circos, festas públicas ou privadas, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. O Governo ressalta que essa liberação não inclui a realização de shows e festas.

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas. Eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público.

Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

O decreto manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.