Gestor será investigado por Improbidade administrativa pelo MPE, por irregularidades em processos licitatórios de 2015 que somam R$ 7 milhões de reais.
Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Juntos, ambos somam R$ 7.009.913,28. o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$ 3.657.772,08 pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento, sem comprovação da prestação do serviço, e R$ 166.736,89 que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$ 40 mil. O termo de ocorrência instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$ 2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”.
Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”. A área técnica do TCM, constatou que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e micro-ônibus. Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.