Em ato precipitado, gestor comemorou decisão do STF que não se aplica ao seu caso e provocou indignação entre aliados, que já ameaçam abandonar o governo

A recente carreata promovida por um prefeito de cidade vizinha, em tom de celebração, transformou-se em um episódio de desgaste político e desinformação jurídica. O gestor, eleito em 2024 e atualmente no exercício do cargo sem direito à reeleição, tentou associar-se a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na prática, não o beneficia. O movimento, além de carecer de amparo legal, gerou turbulências dentro do próprio grupo político, acirrando disputas internas e colocando em xeque sua credibilidade diante das lideranças locais.

O prefeito tenta se apoiar em uma recente decisão do STF que definiu, por maioria de votos, que o vice que substituir o chefe do Executivo nos seis meses anteriores à eleição, em decorrência de afastamento judicial do titular, pode concorrer a um segundo mandato consecutivo. No entanto, essa interpretação não se aplica ao caso do gestor, que assumiu interinamente o comando do município no mandato passado, em razão de licença médica do então prefeito e não por determinação judicial.

A Constituição Federal e a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) são claras ao estabelecer que aquele que “sucedeu ou substituiu” o titular durante o mandato só pode se eleger uma única vez. Como o atual prefeito já exerceu o cargo anteriormente, mesmo que de forma interina, ele não tem direito a disputar um novo mandato consecutivo. Ainda assim, promoveu uma carreata em tom de vitória, alegando ter sido “liberado” para a reeleição, uma leitura equivocada da decisão do Supremo.

A decisão do STF, relacionada ao Recurso Extraordinário (RE) 1355228, trata exclusivamente de substituições involuntárias decorrentes de decisão judicial, como no caso de Allan Seixas, prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), afastado por oito dias em 2016 em razão de ordem judicial. Em situações como essa, a Corte entendeu que o vice não pode ser penalizado por ter cumprido determinação judicial. Contudo, o caso do gestor local é completamente distinto, sua ascensão ao cargo decorreu de licença voluntária do titular, e não de afastamento imposto pela Justiça.

O que deveria ser um ato de prudência e transparência virou, na prática, uma celebração sem fundamento jurídico, que confundiu a população e gerou incômodo entre aliados. Fontes próximas à administração relatam que a carreata provocou descontentamento dentro do próprio grupo político do prefeito. Lideranças que vinham sendo preparadas para a sucessão, com o suposto aval do gestor, sentiram-se traídas ao perceberem que o prefeito poderia mudar de posição e indicar outro nome se lhe fosse conveniente.

Entre os aliados, a avaliação é de que o prefeito “não tem palavra firme” e que o episódio revelou falta de comprometimento com os acordos políticos estabelecidos. O clima é de tensão, alguns nomes influentes, que até então compunham a base de apoio, já manifestam insatisfação e ameaçam desembarcar do governo, caso o chefe do Executivo insista em manter uma postura ambígua e contraditória.

Em meio a esse cenário, a carreata, que pretendia demonstrar força política, acabou tendo o efeito oposto, expôs as fragilidades do grupo no poder, colocou em dúvida a coerência do prefeito e escancarou o uso político de uma decisão judicial restrita, cujo alcance não contempla sua situação.

No fim, o que se viu foi um espetáculo de precipitação e oportunismo. O prefeito comemorou uma vitória que não lhe pertence, tentou manipular uma interpretação do Supremo para atender a interesses pessoais e acabou abrindo uma crise que ameaça minar sua base de sustentação. A decisão do STF é clara, só estão resguardados os casos de substituição determinada pela Justiça e não os de afastamento voluntário. Tudo o mais é tentativa de distorcer a lei para caber em ambições que a Constituição não autoriza.

VEJA DECISÃO DO STF