Recomendação busca garantir o direito constitucional ao sossego, proteger moradores e conter abusos históricos principalmente no período do carnaval.

A população de Paramirim acaba de receber uma das mais importantes respostas às reclamações acumuladas ao longo de anos. O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, expediu recomendação determinando ações rigorosas para coibir a circulação de veículos equipados com potentes sistemas de som os chamados “paredões”, responsáveis por incontáveis episódios de perturbação do sossego na sede e nos povoados.

A iniciativa do Promotor atende a um clamor antigo dos moradores. Idosos, pessoas acamadas, crianças e trabalhadores têm convivido com agressões sonoras diárias, propagandistas irritantes às 7 horas da manhã, janelas tremendo no meio da noite e finais de semana transformados em tormento. Para além do desconforto, a prática viola frontalmente a legislação ambiental, o Código de Trânsito e a Lei de Contravenções Penais.

A recomendação do MP fundamenta-se em diversos dispositivos legais, entre os quais o art. 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente equilibrado; o art. 54 da Lei 9.605/98, que tipifica o crime de poluição sonora com pena de reclusão; o art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41, que trata da perturbação do sossego; e o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe som automotivo audível do lado externo. Também são citadas a Resolução Contran nº 958/2022 e as normas da ABNT NBR 10.151, que fixam limites de emissão de ruídos.

Um dos pontos mais duros é o valor das sanções. De acordo com o art. 61 do Decreto Federal 6.514/2008, quem causar poluição sonora poderá ser multado entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000.000,00, além de ter todo o equipamento apreendido e o veículo retido. Em caso de reincidência, o responsável pode ser conduzido à delegacia e responder criminalmente.

A medida é especialmente oportuna com a proximidade do carnaval, quando a cidade costuma ser invadida por paredões desenfreados. Moradores do Bairro Vila Nova, nas imediações do balneário, do centro histórico e das imediações da feira-livre, são os que mais sofrem com os excessos, perdendo noites de sono e o direito básico de descansar dentro de casa. O Ministério Público determinou que Prefeitura e polícias atuem de forma articulada para impedir abusos durante os festejos.

A sociedade paramiriense vê na atitude do promotor um divisor de águas. O recado é claro, diversão não pode significar desrespeito à coletividade. A Promotoria já avisou que acompanhará cada denúncia e não hesitará em adotar medidas judiciais contra quem insistir em descumprir a lei. Fica, por fim, o alerta direto aos praticantes dessas transgressões, as multas são altíssimas, os equipamentos podem ser perdidos definitivamente e a atuação do MP será vigilante e imediata. Respeitar o sossego dos moradores é obrigação legal e moral de todos.

Veja cópia integral da recomendação do Ministério Público: