Decisão que suspendeu repasses ao CONEP amplia o debate sobre transparência, controle e responsabilidade na gestão de recursos públicos destinados às entidades intermunicipais
A decisão cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia de determinar a suspensão imediata dos repasses de 21 prefeituras ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública, o CONEP, representa um dos mais contundentes alertas já emitidos pelos órgãos de controle sobre o funcionamento de consórcios públicos no estado. A medida foi adotada após auditoria identificar graves indícios de irregularidades administrativas e fiscais, entre elas a utilização de mecanismo de débito automático diretamente nas contas das prefeituras, contornando etapas obrigatórias da execução orçamentária, além de questionamentos sobre a própria legalidade da reestruturação do consórcio e da ampliação de suas atribuições.
Segundo os elementos apresentados pelo TCM, a entidade, criada originalmente em 2014 com finalidade restrita à publicação de atos oficiais, permaneceu longo período sem prestar contas e voltou a atuar após profunda alteração estatutária, passando a assumir competências em áreas como saúde, educação, saneamento e infraestrutura. A Corte apontou indícios de que essa transformação ocorreu sem o atendimento das exigências previstas na legislação federal para consórcios públicos e ainda com participação de representantes que, em diversos casos, não possuíam poderes legais para deliberar em nome dos respectivos municípios. Também foram apontados indícios de contratação de pessoal sem concurso e movimentação de recursos públicos apesar da ausência de regularidade cadastral perante os sistemas oficiais do Tribunal. Os fatos ainda serão objeto de análise definitiva, garantindo aos gestores o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
Independentemente do resultado final deste processo, o episódio ultrapassa os limites do CONEP e lança um debate necessário sobre a governança dos consórcios intermunicipais em toda a Bahia. Essas entidades foram concebidas para permitir que municípios unissem esforços, compartilhassem equipamentos, reduzissem custos e executassem políticas públicas regionais de forma mais eficiente. Os recursos que movimentam, entretanto, têm origem essencialmente pública, provenientes de contribuições das prefeituras, convênios com o Governo do Estado, transferências federais e emendas parlamentares. Por essa razão, cada centavo administrado pertence à sociedade e deve estar submetido ao mais rigoroso controle.
Nos últimos anos, diferentes órgãos de controle têm ampliado a fiscalização sobre consórcios públicos em diversas regiões do país, justamente porque o volume de recursos administrados cresceu significativamente. Em vários estados surgiram investigações envolvendo suspeitas de falhas em licitações, problemas na prestação de contas, contratações irregulares, despesas administrativas elevadas e deficiências na gestão patrimonial. Existem apurações de denúncias que chegam aos órgãos de imprensa, inclusive sobre episódios gravíssimos que podem incriminar presidentes de Consórcios Públicos, se comprovados desvios de recursos para benefício próprio. Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente pelas autoridades competentes, mas o cenário evidencia que o modelo exige mecanismos de fiscalização cada vez mais eficientes.
É igualmente indispensável que prefeitos deixem de enxergar essas entidades como estruturas distantes de sua responsabilidade administrativa. O fato de os recursos serem administrados por um consórcio não elimina o dever de fiscalização por parte dos gestores municipais que autorizam contribuições financeiras em nome da população. Antes de cada repasse, é prudente verificar a regularidade das prestações de contas, sejam de diárias, manutenção e serviços, ou a comprovada execução dos contratos, a situação patrimonial das máquinas e equipamentos adquiridos com dinheiro público e a efetiva entrega dos serviços que justificam a existência do consórcio.
O mesmo compromisso se espera das Câmaras Municipais. Embora os vereadores não exerçam controle direto sobre os consórcios, possuem o dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos municipais, solicitar documentos, convocar gestores para prestar esclarecimentos, acompanhar auditorias e cobrar transparência dos prefeitos quanto às contribuições realizadas. Quando houver dúvidas persistentes sobre a regularidade das operações, a adoção de medidas preventivas, inclusive a reavaliação ou suspensão de novos repasses até o completo esclarecimento dos fatos pelos órgãos competentes, pode representar uma atitude responsável para proteger o patrimônio público e reduzir riscos de responsabilização futura.
O caso do CONEP demonstra que estruturas criadas para fortalecer a cooperação entre municípios podem perder credibilidade quando se afastam dos princípios da legalidade, da transparência e da boa governança. A resposta firme dos órgãos de controle sinaliza que a fiscalização tende a se intensificar e que a gestão dos consórcios públicos deverá passar por um período de profundas revisões. Afinal, não se trata apenas de proteger cofres públicos, mas de preservar instrumentos fundamentais para o desenvolvimento regional, que somente cumprem sua finalidade quando administrados com absoluta responsabilidade, transparência e respeito ao dinheiro do contribuinte.
