Caso que começou com denúncia e investigação do Ministério Público avança para a Justiça Eleitoral e pode abrir novo capítulo sobre propaganda antecipada, abuso de poder político e liberdade do voto

O caso envolvendo o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, e o vice prefeito Deivison Mendonça ganhou um novo e significativo desdobramento jurídico. Depois da ampla repercussão provocada pelo vídeo publicado nas redes sociais dos gestores, das inúmeras críticas da população e da abertura de procedimentos pelo Ministério Público, o Ministério Público Eleitoral decidiu ingressar com representação perante a Justiça Eleitoral, pedindo a remoção imediata da publicação por entender que seu conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada e pode configurar coação eleitoral contra servidores públicos municipais.

A nova medida representa um avanço na apuração iniciada na semana passada pelo promotor eleitoral Victor de Araújo Fagundes, titular da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim. Na ocasião, o membro do Ministério Público instaurou procedimentos para apurar possíveis práticas de assédio eleitoral, improbidade administrativa e infrações à legislação eleitoral, remetendo posteriormente o expediente à Procuradoria Regional Eleitoral para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Agora, o Ministério Público Eleitoral sustenta perante a Justiça que o vídeo extrapolou os limites da liberdade de manifestação política ao associar a continuidade das obras e investimentos públicos no município à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues. Segundo a representação, o prefeito utilizou metáforas relacionadas ao futebol para transmitir uma mensagem de pressão aos servidores municipais, afirmando que quem não estivesse disposto a integrar o mesmo grupo político deveria pedir para sair, sob pena de posteriormente ser desligado da administração.

Na avaliação do órgão ministerial, expressões como “ou joga nesse time ou pede para sair” possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de alinhamento político e, considerando a posição de autoridade exercida pelo prefeito sobre a estrutura administrativa municipal, assumem contornos de possível coação eleitoral e abuso do poder político. A representação também afirma que a gravação não foi espontânea, mas uma produção previamente planejada, com figurinos, encenação e exposição de obras públicas, elementos que, segundo o Ministério Público, demonstrariam o objetivo de influenciar antecipadamente o eleitorado.

No pedido liminar encaminhado à Justiça, o Ministério Público Eleitoral requer que o vídeo seja removido das redes sociais no prazo máximo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de dez mil reais. Também solicita que a plataforma responsável seja intimada para retirar eventuais reproduções e adotar mecanismos que impeçam nova divulgação do conteúdo.

A repercussão do episódio ultrapassou rapidamente os limites da região da Bacia do Paramirim. Após a divulgação inicial pelo Jornal O Eco, o caso passou a ser repercutido por diversos veículos estaduais e nacionais, entre eles Uol, Bahia Notícias, Achei Sudoeste, Informa Baiano, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e outros portais, ampliando o debate sobre os limites da atuação política de agentes públicos durante o período que antecede as eleições.

Do ponto de vista jurídico, especialistas destacam que a legislação eleitoral brasileira protege de forma absoluta a liberdade do voto e proíbe qualquer forma de constrangimento ou utilização da estrutura administrativa para influenciar a escolha política de eleitores. A Lei das Eleições, a Constituição Federal e normas que tratam do abuso de poder político asseguram que servidores públicos não podem sofrer ameaças, perseguições ou qualquer tipo de pressão em razão de suas preferências eleitorais.