Tribunal reconhece irregularidade em concorrência de R$ 2,8 milhões, determina correção do processo e autoriza continuidade da licitação após município sanar a falha
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu julgar procedente a denúncia apresentada contra a Prefeitura de Aracatu em razão de irregularidades identificadas na Concorrência Eletrônica nº 001/2026, destinada à contratação de empresa para a construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, com valor estimado em R$ 2,8 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara da Corte de Contas, que reconheceu a existência de falhas na condução do procedimento licitatório, mas deixou de aplicar multa à prefeita Braulina Lima Silva após constatar que a própria administração municipal reconheceu o erro e promoveu sua correção antes do julgamento definitivo.
A denúncia foi apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda., que alegou ter sido impedida de exercer o direito de preferência assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo a empresa, sua proposta encontrava se dentro da margem legal que caracteriza o chamado empate ficto, circunstância que lhe garantiria a oportunidade de apresentar um novo valor inferior ao da primeira colocada. No entanto, essa etapa não foi observada durante o julgamento das propostas, comprometendo a regularidade do certame.
Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto destacou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 deve ser obrigatoriamente respeitado sempre que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas no edital. Conforme o voto aprovado pelos conselheiros, a ausência dessa convocação violou princípios fundamentais da administração pública, entre eles a legalidade, a isonomia entre os concorrentes, a competitividade, o julgamento objetivo e a vinculação ao instrumento convocatório.
Durante a tramitação da denúncia, a Prefeitura de Aracatu reconheceu a irregularidade e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, retornando o procedimento ao momento em que a empresa denunciante deveria ter sido convocada para exercer seu direito de preferência. Os demais atos considerados válidos foram preservados, evitando a necessidade de anulação integral da concorrência.
Em razão da adoção dessas medidas corretivas, o Tribunal revogou a cautelar que anteriormente havia suspendido a licitação e autorizou o prosseguimento do processo a partir da fase corrigida, assegurando à empresa denunciante o exercício do direito previsto na legislação. Apesar de considerar a denúncia procedente, os conselheiros entenderam que a pronta atuação da administração municipal para sanar a falha afastou a necessidade de aplicação de sanção pecuniária à gestora.
