Caso revelado pelo Jornal O Eco ganhou repercussão nacional, já provocou decisão judicial para retirada de vídeo e aplicação de multa. Agora, Ministério Público Eleitoral acusa gestores de pressionar servidores por apoio político sob ameaça de demissão.
O episódio envolvendo o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito Deivison Mendonça Azevedo, ganhou um novo e mais grave capítulo. O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra os dois pela suposta prática do crime de coação eleitoral contra servidores públicos municipais.
O caso veio à tona após a publicação de um vídeo nas redes sociais do prefeito, em 14 de julho, e ganhou repercussão com matéria do Jornal O Eco, que alertou para as declarações e as suspeitas de intimidação política. A repercussão ultrapassou a região, ganhou dimensão nacional e chegou à grande imprensa.
No vídeo, prefeito e vice aparecem falando sobre obras, investimentos e apoio político. Em determinado momento, Eraldo afirma que quem não estiver disposto a fazer parte do chamado “time” deveria pedir para sair e menciona a possibilidade de mandar pessoas embora.
Para o MP Eleitoral, o “time” mencionado pelo prefeito faz referência ao grupo político do atual governador da Bahia, candidato à reeleição. A denúncia sustenta que a mensagem teria sido direcionada especialmente aos servidores municipais, que poderiam se sentir ameaçados de perder seus cargos caso não demonstrassem apoio ao grupo político defendido pelos gestores. O vice-prefeito também foi denunciado por participar da gravação e, segundo o MP, demonstrar apoio às manifestações feitas pelo prefeito.
O Ministério Público enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral. A legislação considera crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.
O vídeo já havia provocado consequências na Justiça Eleitoral. Em representação anterior, o Ministério Público obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinando a retirada da gravação das redes sociais. Conforme informou o próprio MP, também houve aplicação de multa aos representados.
Agora, o caso avança para a esfera criminal. O MP Eleitoral pediu que a Justiça receba a denúncia, cite prefeito e vice-prefeito para apresentação de defesa e dê prosseguimento ao processo. O órgão informou ainda que não apresentará proposta de acordo de não persecução penal por considerar a medida insuficiente para reprovação e prevenção da conduta denunciada. É importante ressaltar que a denúncia ainda será analisada pela Justiça e não significa condenação. Prefeito e vice prefeito têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
O episódio de Érico Cardoso deixa também um alerta para prefeitos e demais lideranças neste período eleitoral. Todo agente político tem direito de declarar apoio, apresentar seus candidatos e pedir votos. O limite está na forma como essa influência é exercida, especialmente quando envolve pessoas que possuem vínculo profissional ou administrativo com o poder público.
Um exemplo simples foi mostrado recentemente pelo próprio Jornal O Eco ao destacar a postura do prefeito de Ipupiara, Marcos Vinícius, conhecido como Babaco. Ao defender seus candidatos, o gestor apresentou à população suas razões, falou das parcerias e dos benefícios que considera conquistados para o município e pediu apoio, deixando ao eleitor o direito de ouvir, avaliar e decidir.
A diferença é simples. Pedir voto é legítimo. Pressionar não. Prefeitos podem mostrar obras, defender parceiros e explicar por que apoiam determinado candidato. Emprego, cargo público, serviços municipais ou obras realizadas com dinheiro público, porém, jamais devem servir como instrumentos de pressão sobre a consciência política das pessoas.
Obra pública não pertence a prefeito, governador ou partido. Servidor público também é eleitor e tem o direito de escolher livremente seus candidatos. A liderança democrática convence pelo trabalho, pelos argumentos e pelos resultados. O voto pode ser pedido, nunca imposto. A decisão final pertence exclusivamente ao eleitor.
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