Ao celebrar acordo jurídico com o Sr. José Anísio Alves da Silva, publicamos nesse espaço o DIREITO de RESPOSTA por ele solicitado.

“A matéria veiculada pelo Jornal O Eco, intitulada “Engenheiro civil de Rio do Pires dá com os burros n’água em ação contra Sindicato” em sua versão digital, publicada em 07/02/2018, esboça um cenário em que se insinua que o engenheiro Civil José Anísio Alves da Silva, a todo momento agiu de má-fé, ao tentar a todo custo impedir a realização de Eleição para diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do município de Rio do Pires, em razão de obstinadamente desejar participar de tal pleito, tentativa esta que fora abortada pelos dirigentes da alentada Associação em seu nascedouro. O retratado, embora nascido na Capital do Estado de São Paulo, provém de tradicional família do Município de Rio do Pires, localidade onde há dez anos exerce sua profissão com pioneirismo, denodo e competência, tendo sido responsável pela realização de obras de engenharia não somente na região, como também na megalópole paulistana. Causou-lhe estranheza, aborrecimento e tristeza, o teor do trabalho jornalístico estampado nas páginas digitais do periódico O Eco, por entender o retratado que a matéria construída em suas bases não condizem com a realidade, não tendo este praticado nenhum ato ilícito, salientando também que em nenhum momento José Anísio foi procurado pela redação do Jornal para ofertar sua versão acerca dos fatos, bem como a utilização de sua fotografia do perfil da sua página na rede social Facebook sem sua autorização. Frisa-se que no momento de sua filiação ao mencionado Sindicato, José Anísio apresentou toda a documentação pertinente, inclusive sua Carteira Funcional expedida pelo CREA, sendo certo que em nenhuma circunstância sua qualificação profissional fora considerada óbice ao seu ingresso em tal Associação. O retratado somente ingressou com Ação Anulatória de Processo Eleitoral Sindical com pedido de liminar em face do Sindicato supracitado, por acreditar que sua pretensão estaria agasalhada pelo Direito que legitima seu pleito, jamais tendo provocado a atividade jurisdicional movido por sentimento de emulação ou outros menos nobres, como faz acreditar a matéria. José Anísio, bem como pessoas ligadas a ele, jamais propalaram por meio de áudios e redes sociais notícias falsas a respeito de prisões, decisões contrárias ao sindicato, assim como inverídicos informes referentes ao envolvimento de ex-presidente, colaboradores e do atual prefeito de Rio do Pires como pretensos beneficiários de ações patrocinadas por tal associação sindical, como assevera a matéria. Quanto ao processo, seguiu a tramitação prevista, sendo que na última audiência, ocorrida em 07 de fevereiro de 2018, o juiz, ao tomar conhecimento da demanda, observou que tal feito se tratava de uma demanda que em que se discutia direitos coletivos, oportunidade em que questionou o autor acerca de sua profissão e o porquê de sua filiação a um sindicato de trabalhadores rurais. José Anísio prontamente deu ao Juiz as explicações necessárias, sendo em tal momento alertado pelo magistrado acerca dos riscos de uma eventual improcedência da ação e correspondente pagamento das custas, não tendo jamais, a autoridade judicante atribuído a conduta do mesmo nenhum tipo de comportamento negativo, como fez crer a matéria jornalística. Pelo contrário, o douto sentenciaste, afirmou que os trabalhadores rurais porventura insatisfeitos com a entidade rural deveriam buscar a tutela jurisdicional, inclusive o Ministério Público do Trabalho, e pelo fato de José Anísio não pertencer a tal classe trabalhadora, deveria desistir de tal ação, como de fato o mesmo fez”.