Recursos são provenientes do Fundo de Reserva Monetária que foi extinto desde 1988 e será distribuído para compra de equipamentos e materiais de combate à COVID-19.

Com a aprovação do Plenário do Senado em sessão extraordinária remota, a Medida Provisória 909/2019, que divide R$ 8,6 bilhões entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal vai à sanção presidencial. Os recursos são oriundos da extinção do Fundo de Reserva Monetária, que não recebe verba desde 1988. Originalmente, a proposta previa que o dinheiro seria usado para abater dívida pública dos Entes. No entanto, diante do atual cenário, o texto foi alterado ainda ontem na Câmara dos Deputados para destinar todo o montante para compra de equipamentos e materiais de combate à Covid-19.

De acordo com as regras aprovadas pelos parlamentares, 50% dos recursos ficarão com os Municípios e a outra metade será distribuída entre os Estados e o DF. Caberá ao governo federal definir os critérios de distribuição, levando em conta, por exemplo, o número de infectados por coronavírus em cada lugar. Para receber os recursos, o texto diz que os Entes terão de apresentar protocolos de atendimento com base nas regras determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate à pandemia de Covid-19. Além disso, há regras de transparência, como divulgação na internet e veículos de comunicação dos dados de contratações e compras feitas com a verba.

Extinção do fundo

Constituída com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.