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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a inelegibilidade do deputado federal Charles Fernandes (PSD). Ele foi empossado deputado federal no início do ano após conquistar a primeira suplência de sua coligação nas eleições de outubro e após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a candidatura do ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT).
A decisão desta segunda-feira (13) foi unanime em confirmar a inelegibilidade do ex-prefeito de Guanambi e derrubou uma medida liminar que havia suspendido os efeitos da inelegibilidade, concedida pelo juiz Diego Castro, relator do processo. Por 7 votos a 0, a decisão do TRE ainda reduziu o valor da multa aplicada ao ex-gestor.
Charles foi condenado no ano passado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político, por contratações supostamente irregulares quando era prefeito de Guanambi e tentava eleger seu sucessor, Jairo Magalhães (PSB). A Justiça entendeu que Charles usou do cargo de prefeito para influenciar no resultado das eleições de 2016, contratando de forma precária mais de 1000 servidores na prefeitura.
Mesmo com a condenação, Charles pode concorrer normalmente ao cargo de deputado federal, seu registro de candidatura foi aceito pelo TRE-BA uma semana antes do mesmo órgão confirmar a decisão da Justiça Eleitoral de Guanambi, condenando-o à inelegibilidade.
A decisão desta segunda-feira não afeta, pelo menos de imediato, o mandato de deputado federal iniciado em fevereiro. No entanto, corre no TSE, dois recursos contra a expedição da diplomação de Charles Fernandes. Caso os ministros do TSE entendam que o deputado não cumpre os requisitos para continuar no cargo, seu diploma poderá ser cassado.
No caso de o TSE entender que a inelegibilidade não deva ser aplicada para as últimas eleições, Charles cumpre os quatro anos de mandato como deputado federal, mas fica impedido de concorrer a novas eleições por oito anos. Ele ainda pode tentar reverter a situação recorrendo ao próprio TSE.