Eleitor que estará fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 precisa solicitar a habilitação até 20 de agosto para votar em outra cidade

Quem estará fora do município onde vota nas Eleições 2026 precisa ficar atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito. A habilitação deve ser feita até quinta feira, 20 de agosto, para que o eleitor possa participar da votação mesmo estando longe de sua seção eleitoral de origem.

O voto em trânsito é uma alternativa criada pela Justiça Eleitoral para permitir que o eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição vote em outra cidade. Para utilizar esse mecanismo, porém, é necessário fazer a habilitação previamente e escolher um local autorizado pela Justiça Eleitoral.

Nas Eleições 2026, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado apto superior a 100 mil pessoas. Por isso, quem pretende utilizar essa modalidade deve verificar se a cidade onde estará no dia da eleição possui local habilitado para receber eleitores em trânsito.

A principal regra que o eleitor precisa compreender está relacionada ao Estado em que ele estará no dia da votação. Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral, mas permanecer dentro do mesmo Estado, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital. Já quem estiver em outro Estado poderá votar somente para Presidente da República.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um eleitor que tenha domicílio eleitoral em Paramirim, na Bahia, e esteja em Salvador durante a eleição poderá votar para Presidente, Governador da Bahia, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que tenha solicitado o voto em trânsito e esteja em um local autorizado. Se esse mesmo eleitor estiver em São Paulo, poderá votar somente para Presidente da República.

O voto em trânsito não é uma forma de justificativa. O eleitor habilitado entra na urna eletrônica e escolhe livremente seus candidatos para os cargos aos quais tem direito naquela situação. A diferença está na quantidade de cargos disponíveis quando o eleitor está fora do Estado de seu domicílio eleitoral. Quem estiver viajando e não tiver feito a habilitação até o prazo estabelecido não poderá simplesmente procurar uma seção eleitoral qualquer e votar. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.

A habilitação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. No procedimento, o eleitor deverá indicar o local e o turno em que pretende votar. O prazo termina em 20 de agosto de 2026.

Outro cuidado importante envolve a mudança de planos. Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral de origem. Por isso, quem fizer a solicitação deve ter atenção ao local escolhido. Se a pessoa desistir da viagem e quiser voltar a votar na seção original, o cancelamento da habilitação deverá ser feito dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor permanecer habilitado para o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da votação, terá de justificar a ausência. A habilitação, portanto, exige atenção porque impede o voto na seção original durante aquele pleito.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. O eleitor que pretende votar em trânsito deve se organizar com antecedência para saber onde estará em cada turno e verificar as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Para quem já sabe que estará fora de sua cidade no período da eleição, a orientação é conferir se o município de destino possui local habilitado para voto em trânsito e solicitar a habilitação até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível fazer uma nova solicitação, nem alterar ou cancelar a habilitação.

A regra permite que o eleitor exerça seu direito de escolha mesmo estando longe de casa, mas exige uma providência antecipada. Quem estiver no mesmo Estado de seu domicílio poderá votar em todos os cargos em disputa. Quem estiver em outro Estado terá direito ao voto apenas para Presidente da República. Quem não fizer a habilitação e estiver ausente no dia da eleição deverá justificar a ausência.

O voto em trânsito, portanto, não significa perder o direito de escolher os candidatos por estar viajando. Significa transferir temporariamente o local de votação para uma cidade habilitada pela Justiça Eleitoral. Para isso, entretanto, o eleitor precisa tomar a decisão antes do encerramento do prazo, que termina nesta quinta feira, 20 de agosto.

As informações têm como base as normas do Tribunal Superior Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.751 de 2026, o artigo 233-A do Código Eleitoral e o calendário oficial das Eleições 2026.