Parlamentares não necessitam renunciar para concorrerem e estão mantendo as atividades na Assembleia Legislativa em segundo plano até outubro.

Entre os possíveis candidatos majoritários estão Antônio Henrique Jr. (PP) em Barreiras, Bobô (PCdoB) em Senhor do Bonfim, Cláudia Oliveira (PSD) em Porto Seguro, Eduardo Alencar (PSD) em Simões Filho, Eures Ribeiro (PSD) em Bom Jesus da Lapa, José de Arimateia (Republicanos) em Feira de Santana, Leandro de Jesus (PL) em Lauro de Freitas, Pablo Roberto (PSDB) em Feira de Santana, Pancadinha (SD) em Itabuna, Raimundinho da JR (PL) em Dias D’Ávila, Roberto Carlos (PV) e Zó (PCdoB) ambos em Juazeiro.

Em Feira de Santana, Pablo Roberto emerge como uma potencial terceira via, enquanto em Lauro de Freitas, Leandro de Jesus desponta como candidato pelo PL, e em Juazeiro, Roberto Carlos e Zó, ambos do campo da esquerda, disputam a indicação do PT-PV-PCdoB.

Em Simões Filho, ainda é uma incógnita o futuro da pré-candidatura de Eduardo Alencar, principal nome da oposição ao grupo do prefeito Dinha (União Brasil), que, por sua vez, aposta no presidente da Câmara de Vereadores, Del Cristo Rei (UB), para ser seu sucessor.

Alguns deputados como Robinho (União), que havia anunciado pré-candidatura em Mucuri, recuaram visando futuras eleições. Em Salvador, Robinson (PT) e Olívia Santana (PCdoB) viram a base governista escolher Geraldo Júnior (MDB) como candidato.

Deputados estaduais não precisam renunciar para se candidatar. Para eles, a regra é bastante simples, pois não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade. Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.