Multas foram por irregularidades, em especial pela não recondução do índice de pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal .

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na quinta-feira (19), rejeitou as contas da Prefeitura de Rio do Antônio, da responsabilidade de José Souza Alves (PSD), o Deca, referentes ao exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor extrapolou o limite para gastos com pessoal.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$ 8 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. Também foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$ 57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A despesa total com pessoal representou 69,27% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% estabelecido pela LRF. No exercício, a Prefeitura de Sátiro Dias arrecadou recursos na ordem de R$ 29.970.467,28 e promoveu despesas no total de R$ 30.856.003,11, resultando em déficit orçamentário de R$ 885.535,33.

O relatório técnico apontou irregularidades como falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1277/08; cadastro irregular dos agentes políticos (Secretário Municipal); relatório de Controle Interno não atende às exigências legais; e não cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 131/09 – Transparência Pública. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. Cabe recurso da decisão.