Beneficiários que necessitarem realizar a atualização, terão até o dia 14 de novembro para realizar os procedimentos pelo site ou presencialmente.

O Ministério da Cidadania decidiu, nesta quinta-feira (13), prorrogar por mais 30 dias o prazo para atualização das informações do Cadastro Único (CadÚnico). A revisão dos dados é necessária para evitar suspensão ou cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil. No caso dos beneficiários do Auxílio Brasil, a data limite para atualização dos cadastros sem alterações há mais de dois anos era esta sexta-feira (14). Antes do anúncio de prorrogação, a proximidade do fim do prazo havia causado filas e confusões pelo país nesta quinta.

Até a última segunda-feira (10), cerca de 263 mil ainda precisavam fazer a atualização cadastral. O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre outros benefícios.

Veja os prazos
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017. Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil: Prazo: prorrogado por mais 30 dias, a contar de 14 de outubro de 2022. Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica: Prazo: dezembro/2022.

Como conferir a situação do cadastro: Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros. Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral. É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Veja, abaixo, a documentação necessária:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento. Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

CPF, de preferência; ou Certidão de Nascimento; ou Certidão de Casamento; ou Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição – Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras: Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br; Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS; De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: código familiar; datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente; faixa de renda familiar; nome completo; data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF); e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.