Procedimento instaurado após denúncia revelada pelo Jornal O Eco avança para investigação de possíveis crimes eleitorais, incluindo indícios de coação e assédio eleitoral.
A denúncia revelada pelo Jornal O Eco sobre o vídeo publicado pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, ao lado do vice-prefeito Deivison Mendonça, ganhou um novo desdobramento institucional. O Ministério Público do Estado da Bahia confirmou que o procedimento investigatório já foi formalmente instaurado e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, diante da possibilidade de configuração, entre outras hipóteses, do delito de coação eleitoral.
A informação foi confirmada à reportagem pelo promotor eleitoral Dr. Victor de Araújo Fagundes, titular da 111ª Zona Eleitoral de Paramirim. Segundo o representante do Ministério Público, “o Ministério Público do Estado da Bahia já instaurou procedimento e encaminhou, ainda ontem (15/07), para o Procurador Regional Eleitoral apurar e dar prosseguimento, em razão inclusive da possível prática do delito de coação eleitoral.”
Além da manifestação prestada ao Jornal O Eco, o Ministério Público divulgou nota oficial à imprensa reafirmando as providências já adotadas e destacando o compromisso institucional com a preservação da liberdade do voto.
De acordo com a nota, “o Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça com atuação na Comarca de Paramirim, informa que tomou conhecimento dos fatos relacionados à publicação, em redes sociais, atribuída ao Prefeito Municipal de Érico Cardoso. Ainda na data de ontem, foi instaurado o competente procedimento, com remessa do expediente ao Procurador Regional Eleitoral para a adoção das medidas judiciais cabíveis.”
No mesmo comunicado, a instituição enfatiza que “reafirma seu compromisso institucional com a proteção do livre exercício do direito constitucional ao voto, mecanismo essencial à preservação do regime democrático brasileiro.”
A nota ainda ressalta que a Promotoria de Justiça de Paramirim permanece à disposição da população por meio dos canais institucionais e do atendimento presencial na sede do Fórum local, reafirmando seu compromisso “com a lisura do pleito eleitoral e com a liberdade do voto popular.”
A manifestação oficial representa um marco importante na evolução do caso, uma vez que confirma que o episódio deixou de se restringir ao debate político e às repercussões nas redes sociais para integrar formalmente a esfera de atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral brasileiro.
A manifestação oficial confirma que o caso deixou de se restringir ao debate político e às repercussões nas redes sociais, passando a integrar a esfera formal de atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização da legislação eleitoral.
A controvérsia teve origem em um vídeo divulgado nas redes sociais do próprio prefeito, no qual Eraldo Félix declara apoio à reeleição do governador Jerônimo Rodrigues e dirige um recado aos integrantes da administração municipal que eventualmente apoiem outro projeto político. Entre as falas que provocaram maior repercussão está a afirmação de que aqueles que não estivessem dispostos a “trabalhar pelo time” deveriam pedir para sair, evitando que o gestor tivesse a “decepção” de demiti-los.
Após a divulgação da reportagem pelo Jornal O Eco, o episódio repercutiu em todo o estado da Bahia. O conteúdo foi reproduzido por diversos veículos de comunicação, blogs especializados, portais de notícias, lideranças políticas e usuários das redes sociais, ampliando o debate acerca dos limites da atuação política de agentes públicos e da necessidade de apuração dos fatos pelas autoridades competentes.
Entre os veículos que repercutiram o caso estão Bahia Notícias, Achei Sudoeste, Correio, B-News, Política Livre, Farol da Bahia, Bahia Econômica, Jornal da Chapada, 95 FM, entre outros. Consulta pública ao sistema do Ministério Público da Bahia demonstra quais procedimentos foram instaurados relacionados ao episódio.
A Notícia de Fato nº 210.9.364439/2026, registrada na Promotoria Eleitoral da 111ª Zona, tem Eraldo Félix da Silva como noticiado e apresenta como assuntos Improbidade Administrativa e Assédio Eleitoral. O procedimento registra movimentações no dia 15 de julho, incluindo juntada de documentos e despacho do promotor eleitoral Victor de Araújo Fagundes determinando diligências para o prosseguimento da apuração. Também consta o procedimento nº 210.9.364371/2026, vinculado ao tema Direito Eleitoral, igualmente relacionado ao assunto Assédio Eleitoral.

Agora, conforme informado oficialmente pelo promotor Victor de Araújo Fagundes, os autos também foram remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, que possui atribuição para dar continuidade à apuração dos possíveis ilícitos eleitorais identificados durante a análise preliminar.
A instauração dos procedimentos e o encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral não significam, por si só, reconhecimento de responsabilidade ou condenação dos investigados. Nesta etapa, cabe ao Ministério Público reunir elementos, analisar o contexto das declarações, colher informações e verificar se os fatos eventualmente configuram ilícitos eleitorais, administrativos ou cíveis, respeitando integralmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O caso também reacende o debate sobre a proteção da liberdade política dos servidores públicos e dos agentes vinculados à administração. A legislação brasileira assegura que ninguém pode ser constrangido a apoiar candidato, participar de campanha ou manifestar preferência eleitoral como condição para manter vínculo funcional ou contratual com o poder público.
O Jornal O Eco, que revelou inicialmente o conteúdo e noticiou os desdobramentos do caso, continuará acompanhando a tramitação dos procedimentos, mantendo seu compromisso com a informação de interesse público, o acompanhamento institucional dos fatos e a garantia de espaço para manifestação do prefeito Eraldo Félix, do vice-prefeito Deivison Mendonça, da administração municipal e de todos os envolvidos, observando os princípios da presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Veja a Nota Oficial à Imprensa:

