Ao afirmar que “ou joga nesse time ou pede para sair” e mencionar que poderá “mandar embora” quem não seguir sua orientação, gestor faz discurso que levanta dúvidas sobre respeito à liberdade política, aos servidores públicos e aos princípios da administração pública em pleno período eleitoral.
O vídeo divulgado pelo próprio prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, nas redes sociais durante a tradicional Romaria do Morro do Fogo extrapolou o debate político e passou a ocupar espaço entre juristas, lideranças políticas e cidadãos preocupados com a preservação do Estado Democrático de Direito.
Em um momento em que a legislação eleitoral exige cautela redobrada dos agentes públicos, o prefeito adotou um discurso que, para parte significativa da população, soou muito mais como uma demonstração de autoridade pessoal do que como um chamado ao debate democrático.
Ao lado do vice-prefeito Deivison, o gestor declarou que “ou joga nesse time ou pede para sair”. Em seguida, afirmou que não gostaria de “ter que mandá-los embora”, acrescentando que, “se necessário for”, faria isso “com a maior serenidade e tranquilidade possível”.
Embora não identifique nominalmente os destinatários da mensagem, o contexto do discurso, construído durante uma fala sobre eleições, apoio político, servidores, governo estadual e visitas de adversários à Romaria, fez crescer a interpretação de que a manifestação poderia ser compreendida como um recado dirigido àqueles que eventualmente não acompanhem o projeto político da administração municipal.
Outro trecho que chamou atenção foi a referência direta à presença de políticos de oposição na tradicional festa religiosa. O prefeito declarou que “quinta-feira talvez seja dia de visita de políticos” e acrescentou que “não venham para aqui fazer política mentirosa”. Ao final do pronunciamento, afirmou que aqueles que fossem ao evento “independente de se pensar em outra coisa, não venham, fiquem em casa”.
Embora cada frase deva ser analisada dentro de seu contexto completo, o conjunto das declarações produziu forte repercussão entre moradores, especialmente porque a Romaria do Morro do Fogo representa uma das maiores manifestações religiosas e culturais da região e, tradicionalmente, recebe visitantes de diferentes posições políticas.
Mais preocupante ainda foi a associação feita pelo prefeito entre permanência em seu “time” e a possibilidade de desligamento. Em outra passagem, afirmou que existe apenas “um técnico” e que quem não jogar “de acordo com o time” não faz parte do grupo.
Caso se configure o direcionamento aos servidores municipais, existem regras constitucionais no serviço público brasileiro, que são exatamente opostas a tal postura. Servidores públicos não possuem obrigação de compartilhar preferências políticas do prefeito, do governador, de secretários ou de qualquer autoridade. A Constituição Federal assegura o pluralismo político como fundamento da República, previsto no artigo 1º, inciso V, além de garantir a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de consciência nos incisos IV e VI do artigo 5º.
Da mesma forma, o artigo 37 da Constituição, determina que toda administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios incompatíveis com qualquer interpretação de exigência de alinhamento político como condição de permanência em cargos públicos. Queremos crer que o gestor não esteja se referindo também a toda a população local, pois, se foi essa a intenção o caso se torna ainda mais grave. quem não joga no seu time, deveria deixar a cidade, ou deixar de acessar os serviços públicos?
Durante o período eleitoral, a cautela exigida dos agentes públicos é ainda maior. A Lei nº 9.504/1997 estabelece diversas condutas vedadas aos agentes públicos destinadas justamente a impedir que o poder administrativo seja utilizado para influenciar o processo eleitoral. O artigo 73 dessa legislação busca preservar a igualdade entre candidatos e impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para favorecer determinado projeto político.
Já a Lei Complementar nº 64/1990 prevê a possibilidade de investigação por abuso do poder político quando houver utilização indevida da autoridade pública capaz de comprometer a legitimidade das eleições. A Constituição Federal também assegura, em seu artigo 14, que o sufrágio é universal e que o voto deve ser exercido de forma livre, direta e secreta, sem qualquer espécie de constrangimento político.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Jornal O Eco destacam que a caracterização de qualquer ilícito depende da análise do contexto completo, da produção de provas e do devido processo legal. Contudo, ressaltam que discursos públicos de autoridades contendo referências à permanência em grupos políticos, possíveis desligamentos e orientações dirigidas à população durante período eleitoral naturalmente despertam interesse dos órgãos de fiscalização.
Integrantes da oposição informaram ao Jornal O Eco que já iniciaram a formalização de representação perante o Ministério Público Eleitoral, requerendo a apuração das declarações e de seu eventual enquadramento jurídico.
Não se trata, neste momento, de afirmar a ocorrência de qualquer infração, cuja existência somente poderá ser reconhecida pelas autoridades competentes após investigação e eventual decisão judicial. O que se impõe é a necessidade de apuração transparente de um episódio que provocou ampla repercussão política e social.
Caso o Ministério Público Eleitoral entenda presentes elementos mínimos, poderão ser analisadas, conforme o conjunto probatório, hipóteses como eventual abuso de poder político previsto na Lei Complementar nº 64/1990, possíveis condutas vedadas a agentes públicos previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, eventual utilização da estrutura administrativa para influência política, além da observância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Eventuais reflexos sob a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, dependerão da demonstração dos requisitos legais específicos, inclusive de dolo, quando exigido pela legislação.
VEJA O VÍDEO: POSTADO NAS REDES DO PREFEITO E QUE CIRCULA EM APLICATIVOS DE MANSAGEM:
