Justiça Eleitoral esclarece como poderão ser utilizados os recursos do Fundo Eleitoral nas eleições de 2026 e define limites para contratações, pagamentos e despesas de campanha
As eleições gerais de 2026 serão marcadas por uma fiscalização ainda mais rigorosa sobre a utilização dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. Com a publicação da Portaria nº 444/2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites para a contratação de pessoas que atuarão na militância remunerada, os chamados cabos eleitorais, além de reforçar as regras sobre quais despesas podem ser custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. O objetivo é garantir maior transparência, evitar abusos e assegurar condições mais equilibradas entre os candidatos.
Uma das principais mudanças diz respeito ao número máximo de cabos eleitorais remunerados que cada campanha poderá contratar. Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite será de até 1% do eleitorado local. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte de 300 pessoas para os primeiros 30 mil eleitores, sendo permitido o acréscimo de mais um contratado para cada grupo de mil eleitores excedentes. Nas disputas para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, o cálculo segue critérios específicos definidos pelo TSE com base no maior colégio eleitoral de cada estado.
A Justiça Eleitoral esclarece que esse limite alcança exclusivamente as pessoas contratadas para atividades de militância, mobilização de rua, distribuição de material de campanha e outras ações semelhantes. Não entram nessa contagem os militantes voluntários, que trabalham sem remuneração, os funcionários administrativos dos comitês, equipes de apoio interno, fiscais e delegados credenciados para atuar no dia da eleição, nem os advogados das campanhas, partidos, federações e coligações. Esses profissionais poderão ser contratados normalmente, sem que seus quantitativos sejam computados no teto de cabos eleitorais.
Outra dúvida recorrente entre candidatos e eleitores diz respeito ao destino dos recursos do Fundo Eleitoral. A legislação permite que esses valores sejam utilizados para uma ampla estrutura de campanha, desde que todas as despesas sejam devidamente comprovadas e registradas na prestação de contas. Entre os gastos autorizados estão a contratação de empresas de publicidade e marketing político, produção de programas para rádio, televisão e internet, gerenciamento de redes sociais, criação de identidade visual, produção de vídeos, fotografias, jingles e peças publicitárias, aluguel de imóveis destinados aos comitês eleitorais, serviços gráficos, impressão de materiais de propaganda, impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais, transporte, combustível nas hipóteses previstas pela legislação, locação de equipamentos, contratação de pessoal para serviços administrativos e de apoio, além da realização de pesquisas de intenção de voto e pesquisas qualitativas regularmente registradas quando exigido pela legislação.
Também podem ser pagos com recursos da campanha os honorários de advogados e de profissionais da contabilidade que prestem serviços relacionados à campanha eleitoral ou à defesa judicial dos candidatos e partidos. A legislação estabelece, inclusive, que essas despesas advocatícias e contábeis não se submetem ao limite geral de gastos da campanha, justamente para preservar o direito constitucional à ampla defesa e ao devido acompanhamento técnico das prestações de contas.
Apesar da possibilidade de utilização dos recursos públicos para diversas finalidades, a legislação também estabelece limites para determinadas despesas. Os gastos com alimentação das equipes contratadas para atuar na campanha e nos comitês eleitorais não poderão ultrapassar 10% do total contratado, enquanto as despesas com aluguel de veículos ficam limitadas a 20% do total das despesas declaradas pela campanha. Essas restrições buscam evitar distorções na utilização dos recursos públicos e facilitar o controle pelos órgãos de fiscalização.
O TSE alerta que o descumprimento dos limites de contratação ou a utilização irregular dos recursos do Fundo Eleitoral poderá resultar em graves consequências. Além da desaprovação das contas de campanha, os responsáveis poderão responder por abuso do poder econômico e, em situações mais graves, por corrupção eleitoral, o que pode levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos, além da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral. A fiscalização será realizada durante toda a campanha, por meio da análise das prestações de contas, do cruzamento de informações e da atuação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
