Afastados das funções de desembargadores na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Brito voltaram a ser alvos de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na sessão de ontem do conselho. A nova decisão tenta apurar indícios de omissões administrativas de Hirs, presidente afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e da ex-presidente Telma Brito. O corregedor nacional, Francisco Falcão, no entanto, não solicitou que o PAD seja realizado com o afastamento dos desembargadores – todavia a decisão da última semana os mantém fora do TJ-BA.

“Diante das inúmeras irregularidades constatadas no TJ-BA durante as Inspeções, as Revisões de Inspeção e a Correição no Tribunal, uma série de determinações foram feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Neste procedimento apura-se o desvio de conduta pela inércia dos sindicados em resolver os graves problemas apresentados pelo TJ-BA”, afirmou Falcão em seu voto, seguido pelos demais conselheiros, como relator das três sindicâncias, realizadas em abril de 2013, durante processo de correição.

De acordo com o entendimento do conselheiro, dois desembargadores não tomaram as devidas providências para sanar irregularidades administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções realizadas a partir de 2010. O corregedor nacional descreveu dentre os indícios de irregularidades relacionadas à má qualidade dos serviços nos cartórios extrajudiciais, contratação do Bradesco para construção de prédio sem licitação.

TJ-BA vai analisar processos antes de comentar

Por meio de uma nota, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que somente após a análise dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) será possível encaminhar detalhes sobre o posicionamento da corte. Além dos problemas encontrados no pagamento de precatórios, razão de instauração de processos similares na última semana, os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Brito respondem agora por problemas na prestação de serviços extrajudiciais, a insuficiência de servidores da Justiça no 1º grau e a construção do prédio anexo ao TJ-BA, sem licitação.

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, exemplificou a má prestação de serviços com dois casos identificados em cartórios extrajudiciais, em Vitória da Conquista e em Camaçari. Em ambos as cidades, munícipes tiveram dificuldade em obter certidões de óbitos para familiares. Na região metropolitana de Salvador, o complicador foi a comparação com um cartório privatizado, que funciona no mesmo prédio. “No mesmo prédio funciona o 1º Tabelião de Notas da Comarca de Camaçari, mas não há atraso na prestação desse serviço, possivelmente por se tratar de serventia privatizada”.

Falcão verificou ainda o que classificou como má gestão dos recursos humanos. “Má gestão que ficou demonstrada nas visitas feitas nos gabinetes dos desembargadores em abril de 2013, na oportunidade, verificou-se que os assessores trabalham em regime de plantão, frequentando a sede do Tribunal apenas uma ou duas vezes por semana, em patente subutilização da força de trabalho humana, tão necessária na primeira instância”, escreveu o ministro.

A sindicância descobriu ainda que em janeiro de 2007 o TJ-BA e o Banco Bradesco celebraram convênio, sem licitação (inexigibilidade), para a construção de prédio anexo ao tribunal, tendo como contrapartida a manutenção dos depósitos judiciais no banco. “A irregularidade é flagrante”, afirmou o relator, citando decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 21 de setembro de 2005, declarou ilegal a manutenção de depósitos judiciais em instituições financeiras não oficiais.