Decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE, é referente à convênio 015/2014 com a CONDER. Geraldo Pereira da Costa (Piau), terá que pagar p montante com juros e correção, além de multa.

O ex-prefeito de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, Geraldo Pereira da Costa (PDT), terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00 (valor a ser acrescido de correção monetária e de juros de mora), além de pagar multa de R$ 4 mil, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), no julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014 (Processo TCE/007312/2018), em sessão ordinária desta quarta-feira (30).

O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha, tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª etapa da obra do cais na orla fluvial naquele município. A desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Piau teve como motivo a irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial.

O período de execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Elisio Cotrim, teve as contas aprovadas com ressalvas quanto a inércia na utilização dos recursos relacionados a 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma ajustado. Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao município de Carinhanha, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).