Investigações identificaram supostos autores de posts criminosos que foram intimados e já respondem por suas ações nas delegacias locais

Apesar de já conhecerem a nova realidade virtual, com forte atuação de investigadores e monitoramento constante das redes e aplicativos, embalados pelo contágio das disputas locais que esse ano será preponderante no ambiente online, alguns dos incautos militantes  já foram fisgados pelas garras da polícia e agora se encontram em maus lençóis, tentando justificar postagens próprias ou compartilhamentos ofensivos que atingiram honras, atribuindo crimes e ferindo a cidadania de pessoas públicas ou não.  De acordo com o Delegado Regional Coordenador da Polícia Civil de Bom Jesus da Lapa, Dr. Jackson Trindade, “esse é um fato que a Polícia já esperava, talvez não tão cedo, pois ainda estamos há praticamente quatro meses para a realização das eleições municipais. No entanto, essas condutas em 2020, diferente do que ocorreu no pleito de 2016, terão sérias consequências”. Afirmou o Delegado.

Nossa reportagem apurou que, mesmo antes das apresentações das pré-candidaturas, previstas para acontecerem nos próximos dias, e somente com as especulações dos possíveis prefeituráveis, já foram registrados dois casos que agora são investigados pelas delegacias de Érico Cardoso e Ibipitanga, municípios do Vale do Paramirim. A princípio, tratam-se de casos que envolvem crimes virtuais, cujos supostos autores são acusados de postarem ou compartilharem conteúdos de cunho ofensivo com objetivos de denegrir a imagem de pessoas públicas, para se obter vantagem no desgaste político/eleitoral de forma ilegal, imaginando que tais postagens ou compartilhamentos estariam protegidos pelo anonimato. Vale ressaltar que recentemente a Polícia Civil desmontou também um esquema de Fake News em Luís Eduardo Magalhães, com prisões e apreensões de equipamentos.

Tanto em Érico Cardoso, onde as investigações estão em curso, quanto em Ibipitanga, onde os trabalhos policiais estão sendo dirigidos pelo Dr. Jackson Trindade, Coordenador da Polícia Civil, os acusados foram intimados para prestarem os primeiros esclarecimentos nesta segunda-feira (29). De acordo com informações colhidas pelo Jornal O Eco, as peças de inquérito contém provas em vídeos, imagens, textos, áudios e outros materiais, distribuídos virtualmente através de compartilhamentos em redes sociais e no aplicativo WhatsApp, tecendo críticas e atribuindo crimes graves a possíveis pré candidatos, sem qualquer elemento que comprove as acusações. Os ofendidos, acionaram a Polícia que de forma rápida e eficaz, identificou pessoas e trabalham na comprovação de responsabilidades para que sejam aplicadas as punições cabíveis.

Se por um lado é lamentável que se inicie um processo de escolha democrática de forma tão baixa e agressiva, com crimes sendo praticados no início de uma pré-campanha, por outro lado, espera-se que os acontecimentos sirvam de reflexão para àqueles que tencionam praticar ações e os que ajudam com compartilhamentos, para que antes de tornar um conteúdo público, analisem as consequências. Se o que está sendo compartilhado de fato é verdade e se existem provas concretas, não há o que temer, caso contrário, será tratado como FAKE NEWS, como ficaram conhecidas nos últimos tempos, as NOTÍCIAS FALSAS.

O TSE entende que as FAKE NEWS podem interferir no processo eleitoral, causando um dano irreversível tanto ao processo quanto à vida dos candidatos, prevendo punições aos autores das postagens, bem como aos Partidos Políticos destes, acarretando inclusive a cassação da candidatura. Apesar de iniciativas das próprias empresas de redes sociais e de regulamentações feitas pela Justiça Eleitoral, o País ainda deixa a desejar nos esforços para coibir a disseminação de boatos e mentiras na internet, segundo estudiosos e profissionais. O impacto poderia ser ainda maior sem a intervenção da polícia e da justiça. Nessas eleições municipais de 2020, com o advento da pandemia do novo coronavírus, a campanha eleitoral deve se tornar ainda mais virtual do que foi em 2016 e 2018, consequentemente envolverá maior quantidade de dinheiro nos meios eletrônicos.

O TSE tem investido no combate às notícias falsas, abordando consequências para quem divulgar, pois é crime tipificado na Lei nº 13.834/2019 que criminaliza a desinformação por denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com penalidade de dois a oito anos de prisão, além de multa. “Utilizamos uma linguagem clara para que o maior número de pessoas pudesse receber e entender a mensagem. “Além de ser crime previsto no Código Eleitoral, isso desvirtua o processo, ofende as pessoas e traz exatamente aquilo que queremos combater, que é a mentira, a desinformação”, explicou o Coordenador da Polícia Civil Dr. Jackson Trindade. “O objetivo é escolher através do voto, pessoas capacitadas e que falem a verdade. As Fake News jogam exatamente contra tudo isso que o eleitor quer ver nesse momento”.