Motivados pela busca instigante do dinheiro fácil alguns corajosos se arriscam nesta inglória tentativa. Um homem foi preso em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, depois que a polícia descobriu uma fábrica de dinheiro falsificado em sua casa, informou o Bom Dia São Paulo.  A especialidade do falsificador era produzir notas de R$ 50.
 
Impressora com qualidade, confundia muita gente. A máquina de prensa, tintas, papel e scanner foram apreendidos e levados para a delegacia. O homem foi preso em flagrante.
 
Já em Ribeirão Preto, a polícia encontrou um caixote com milhares de moedas na casa de um traficante. As moedas foram recebidas durante venda de drogas nas ruas da cidade.
 
Até o momento a polícia não conseguiu calcular o valor e vai recorrer a um banco para realizar o serviço. Na casa do suspeito a polícia também encontrou 3 kg de maconha e cédulas em dinheiro.
 
A prática criminosa bastante danosa à economia de uma cidade ou região (eventualmente com prejuízos mais abrangentes com a grande circulação de cédulas falsas), motivo pelo qual as penas são altíssimas, se analisadas proporcionalmente às de outros crimes aparentemente mais graves (em uma visão simplista).
 
O Código Penal, em seus artigos 289, 290 e 291, traz o tratamento legal para aqueles que se arriscarem em tal prática: Moeda Falsa – Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
 
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
 
§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.