Decisão do TJBA confirma indenização de R$ 200 mil à família de duas vítimas de choque elétrico e destaca que empresas do setor têm obrigação permanente de manter a rede em condições seguras, enquanto consumidores devem adotar cuidados rigorosos próximos à rede elétrica
A Justiça da Bahia manteve a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família de uma mulher e de seu enteado que morreram eletrocutados em um acidente ocorrido em 2016, na zona rural do município de Caculé, no sudoeste baiano. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, que rejeitou o recurso apresentado pela concessionária e confirmou a sentença de primeira instância, reconhecendo a responsabilidade da empresa pela manutenção inadequada da rede elétrica em um local habitado.
A tragédia aconteceu quando as vítimas manuseavam uma antena metálica utilizada para captar sinal de telefonia celular, uma prática comum em áreas rurais com deficiência de cobertura. Durante o procedimento, a estrutura encostou na rede de alta tensão instalada em altura considerada inferior à necessária para garantir a segurança, provocando uma descarga elétrica fatal.
Ao recorrer da decisão, a concessionária sustentou que a instalação da rede atendia às normas técnicas e atribuiu o acidente exclusivamente às vítimas, alegando que elas teriam elevado a antena enquanto estavam sobre um acúmulo de terra. Também pediu a redução do valor da indenização fixada pela Justiça.
Os desembargadores, entretanto, afastaram integralmente os argumentos da empresa. O relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que a utilização de antenas improvisadas para obtenção de sinal de celular em regiões rurais é uma situação previsível, conhecida e compatível com a realidade de muitas comunidades do interior. Segundo o entendimento do colegiado, essa circunstância não rompe o nexo de causalidade nem afasta a responsabilidade da concessionária, que possui o dever legal de fiscalizar, manter e adaptar a rede elétrica às condições existentes nas áreas atendidas.
Além de manter a indenização de R$ 100 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 200 mil, o Tribunal determinou a incidência de juros desde a data do acidente e elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação. Para os magistrados, o montante possui caráter compensatório para os familiares e também finalidade pedagógica, buscando incentivar a adoção de medidas efetivas de prevenção por parte da concessionária.
A decisão reforça princípios previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que disciplina os serviços públicos concedidos. Como prestadora de serviço público essencial, a concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores quando houver falha na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O Código de Defesa do Consumidor também determina que fornecedores respondam pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços, enquanto a Lei nº 8.987 de 1995 impõe às concessionárias o dever de prestar serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo.
Especialistas em segurança elétrica ressaltam, porém, que a responsabilidade das empresas não elimina o dever de cautela da população. Consumidores jamais devem aproximar antenas, vergalhões, tubos metálicos, escadas, hastes, equipamentos agrícolas ou qualquer objeto de grande comprimento das redes elétricas. Também é indispensável manter distância segura dos cabos de energia, nunca realizar construções ou podas de árvores próximas à fiação sem orientação técnica e comunicar imediatamente à distribuidora qualquer situação de fios baixos, postes danificados ou estruturas que representem risco. Em caso de rompimento de cabos, a recomendação é não tocar na fiação, isolar a área e acionar imediatamente a concessionária e o Corpo de Bombeiros.
O julgamento representa mais um importante precedente na responsabilização de concessionárias de energia por falhas na manutenção de suas redes, reafirmando que a segurança da população constitui obrigação permanente das empresas que exploram esse serviço público essencial e que medidas preventivas devem ser adotadas para evitar novas tragédias.
