O Eco prepara documentário exclusivo sobre o tema. Denúncias pesadas indicam que alguns municípios da nossa região estão na mira.

O Ministério Público do Estado da Bahia elaborou nota técnica sobre o caso dos agentes públicos que estão sob suspeita de terem furado a fila para a vacinação contra a Covid-19, recebendo o imunizante sem que façam parte do primeiro grupo prioritário. Diferente do que imaginam alguns Secretários e prefeitos, as consequências vão muito além de crimes de improbidade ou abuso de autoridade: “É questão de infração sanitária”.  Até esta quarta-feira (27), o MP estadual havia recebido mais de 74 reclamações sobre casos de pessoas que furaram a fila da vacina contra a Covid-19. “Do que já foi distribuído, há representações que têm pertinência e outras, não, porém todas serão analisadas”, garantiu o promotor Rogério Queiroz.

Não imaginávamos que com a chegada da tão sonhada vacina contra o Coronavírus, pudesse provocar tamanho rebuliço no seio da sociedade regional, que presenciou atônita gente que, pelas regras, não deveria ter recebido as primeiras doses da Coronavac, ostentando nas redes sociais, a “glória da imunização”, com textões que mais se aproximam dos contos cinematográficos vividos por personagens que na ficção, foram imortalizados. Palhaçada ver médicos que, mesmo especialistas, corriam as léguas de suspeitos da doença, bradando que não entubariam e nem teriam contato com tais pessoas infectadas. De repente, até bloco da vacina foi criado para esses elementos serem imunizados com direito a platéia e torcida.

A consciência de que a verdade incomoda e atrai inimigos, sempre esteve presente em cada trabalho jornalístico ao longo de décadas. No entanto, sempre combatemos e vencemos, contrariando velhos dogmas que insistiam em imperar por estas bandas do sertão. Convictos de que ninguém é perfeito e que enquanto estivermos aqui, aprendemos e ensinamos com as nossas falhas e acertos. Mais uma vez, não poderíamos nos calar diante de situação tão delicada, que envolve vidas humanas, nesse caso idosos acima de 75 anos e especialmente gente da linha de frente da COVID-19, além de deficientes institucionalizados, que podem estar sendo lesados por “espertinhos” que se valem de condições privilegiadas para pularem etapas, ajudados ou não por quem está responsável pela vacinação.

Nesse momento em que novas doses chegam aos municípios e com elas a expansão de público alvo, talvez as “irregularidades”, favorecimentos possam ser “melhor disfarçados”, afinal, agora há mais gente com “direito” à vacina. Mas, se os registros iniciais foram legítimos, lá constarão personas que não deviam e mesmo assim foram imunizadas, retirando o direito de servidores, auxiliares, faxineiros dos centros de COVID.  Decidimos nos aprofundar nesse assunto, pois as reclamações nos tocaram fundo. Ao nos inteirarmos das normas para cada remessa de vacina, estaremos fiscalizando os passos dos responsáveis. Esse é o papel da imprensa que possui compromisso com a população regional.

Estamos elaborando um vídeo documentário especial sobre esse tema, com narrativas, registros e depoimentos de moradores e diversos profissionais de saúde, incluindo os Secretários Municipais que são os prepostos de cada gestão, no trato com a prevenção, tratamento e imunização que está em curso de forma um tanto quanto tumultuada em alguns cantos desse nosso sertão. Vale ressaltar que “quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 pode ser enquadrado em 14 tipos de crimes. Eles vão de corrupção a peculato, passando por dano qualificado. É o que prevê a nota técnica expedida.

Crimes por furar fila

Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único; Concussão (CP, art. 316), quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação; Condescendência Criminosa (CP, art. 320), Corrupção Passiva (CP, art 317); corrupção Passiva Privilegiada (CP, artigo 317, § 2º); Prevaricação (CP, art. 319) ; Corrupção Ativa (CP, art. 333); Peculato (CP, art. 312); Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei n.º 201/1967); Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III); Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180); Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273); Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268); Crimes contra a Fé Pública – Exemplos: falsidade de atestado médico (CP, art. 302); certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. No 301); falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1º e 2º); uso de documento falso (CP, art. 304); falsidade ideológica (CP, art. 299); falsificação de documento público (CP, art. 297).

Já estamos mobilizados, em contato com alguns Secretários Municipais, outros ainda não retornaram nossos chamados, mas, até o final desta semana, a matéria deve ser completada para ir ao ar, tanto no nosso portal de notícias, quanto nas nossas plataformas digitais do youtube, facebook e Instagram, além da divulgação por aplicativos como WhatsApp. Com ou sem a participação do Secretário de Saúde da sua cidade, iremos apresentar os dados que colhemos, para de forma transparente e imparcial, posicionar os nossos leitores e telespectadores, sobre como está ocorrendo esta nova fase da pandemia nas cidades da nossa região. Ressaltando que a notícia será mostrada, trazendo dados verídicos, sejam eles positivos ou negativos, para que haja discussão e maior engajamento dos moradores nesse assunto de extrema importância, pois, cada ação na pandemia, diz respeito à sobrevivência de pessoas, à nossa vida e de nossos familiares.

Fica o nosso apelo em forma de alerta aos incautos Secretários de Saúde, que buscam nos evitar e até ignorar a gravidade das denúncias. Estamos tratando de coisas sérias, vidas humanas, protocolos federais e posturas de representantes dos órgãos “responsáveis” O Eco nunca brincou em serviço quando o que está em jogo é a segurança da população. Nada, nem ninguém impedirá nossa missão de levar a verdade dos fatos. As denúncias recebidas por nós através das nossas redes sociais ou pelo WhatsApp (77) 99978-6999, terão sigilo garantido e serão todas checadas. Também através do canal direto com o MP-BA, as reclamações serão distribuídas aos promotores de Justiça dos respectivos municípios para a devida apuração e medidas de responsabilização cabíveis. Vale lembrar que a  população pode denunciar pelo número 08006424577 ou pelo e-mail gtcoronavirus@mpba.mp.br.