Portaria reorganiza o trabalho das Promotorias Eleitorais e reforça a resposta a irregularidades durante o pleito

O Ministério Público Federal na Bahia publicou nesta quarta-feira, 8 de abril, uma nova portaria que estabelece as diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais no estado durante as eleições de 2026. A medida, assinada pelo procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, organiza a atuação entre os promotores eleitorais que trabalham nas zonas eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral, definindo competências, procedimentos e fluxos de encaminhamento de casos em todo o estado, inclusive no interior da Bahia.

Na prática, a norma busca dar mais clareza sobre como serão conduzidas as demandas relacionadas ao processo eleitoral, especialmente em matérias cíveis, penais e de propaganda. Entre as atribuições previstas, os promotores eleitorais passam a atuar nos atos gerais do processo eleitoral em suas zonas, além de cumprir diligências determinadas pela Procuradoria Regional e adotar providências preventivas ligadas à campanha e ao dia da votação.

Na área criminal, a portaria estabelece que, nos casos em que não houver autoridade com foro por prerrogativa de função, caberá à Promotoria Eleitoral investigar e conduzir as infrações. Quando não houver unidade da Polícia Federal, o inquérito poderá ser requisitado à polícia judiciária estadual. Já nas notícias de ilícitos cível eleitorais, o promotor deverá instaurar procedimento investigatório, reunir provas e encaminhar os autos à Procuradoria Regional Eleitoral por meio eletrônico após a apuração inicial.

A portaria também define regras específicas para situações envolvendo candidaturas à Presidência e Vice Presidência da República, que deverão ser encaminhadas à Procuradoria Geral Eleitoral. Nos casos de propaganda eleitoral na internet, a orientação é que o promotor reúna os elementos iniciais e envie o caso à Procuradoria Regional, responsável pelo devido encaminhamento.

Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, a atuação ficará a cargo do promotor da zona onde o fato ocorreu. Quando houver dúvida sobre a competência, a distribuição será feita pelo Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia, com possibilidade de atuação conjunta ou sistema de rodízio entre os promotores.

Com a nova norma, o MPF busca padronizar a atuação do Ministério Público no estado e dar mais agilidade à condução de casos eleitorais ao longo do pleito de 2026.