Agora a distribuição dos recursos considera a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional e não mais regional.

De acordo com nota da Confederação Nacional dos Municípios, as mudanças na distribuição dos recursos do salário-educação a partir de 2024 terão novos critérios, cujos recursos das quotas do salário-educação destinados aos Municípios sofrerão alterações. A distribuição que, até 2023, ocorreu proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado, passará a considerar a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional.

A mudança foi determinada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2022. A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos. A ADPF 188, proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, pleiteou que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, afastando, portanto, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso.

Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal. Com a decisão, perdem recursos os Municípios em Estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os Municípios das demais 21 unidades da Federação são beneficiados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação da decisão da ADPF e alerta que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024, é importante que os gestores avaliem os possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu Município.