FOTO: ARQUIVO JORNAL O ECO

Chegou a nossa redação, notícias de prováveis omissões, descaso e até recusa no acolhimento de pacientes que procuram o Hospital Aurélio Rocha, para a realização de procedimentos tidos como simples e até corriqueiros, como uma curetagem por exemplo. Recebemos informações de profissionais da área e até de familiares de uma senhora da zona rural de Feira Nova, que foram obrigados a encaminhar a paciente para a rede particular, onde foi executado o procedimento que almejavam.

“Acontece que em nossa cidade, nos forneceram os primeiros atendimentos, encaminhando para o Hospital de Paramirim, que é obrigado a atender a região, pois, tem convênio com o SUS e tem pactuação com os municípios da região. Trouxe minha esposa para fazer uma curetagem no Aurélio Rocha e lá disseram que não faziam o procedimento. Tive que vender um gado, para pagar o tratamento dela na clínica particular”. Desabafou o cidadão que pediu para ter a sua identidade preservada, temendo perseguições.

A questão é mais séria do que se imagina, um hospital de referência, ou mesmo um posto de saúde público, desde que credenciado e habilitado para tal, como é o caso, jamais poderia se negar a prestar atendimento médico à população, menos ainda negar tal atendimento. Essa arbitrariedade, deixar de atender, constitui crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal e falta funcional gravíssima.

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Talvez por falta de maiores informações, as pessoas dos diversos municípios da região, passam por algum tipo de situação parecida, sem tomarem as medidas legais cabíveis. Toda vez que negativa desse tipo ocorrer, o paciente ou familiar deve acionar imediatamente a autoridade policial, para apurar o acontecido.

Veja o dispositivo do Código Penal correspondente: Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

Nossa reportagem tentou contato com a diretoria do Hospital Aurélio Rocha, porém, até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. No entanto, permanece aberto o espaço. Fontes idôneas dão conta de que outros casos parecidos vêm ocorrendo, inclusive sob a alegação de contenção de gastos da unidade de saúde, obrigando pacientes a recorrerem às clinicas particulares.

As clinicas particulares que se multiplicam em Paramirim, oferecem atendimento de excelência, conforto e dignidade aos pacientes, no entanto, conhecendo a dura realidade regional, onde a maioria absoluta da população vive em difícil situação financeira. São poucas as famílias que, mesmo se desfazendo de bens materiais, conseguem arcar com os custos do tratamento pago. Seria, portanto, inimaginável crer, que servidores de hospitais públicos ou conveniados com o SUS, deixem de cumprir com a obrigação de atender pacientes carentes, sugerindo que busquem atendimento particular.

De acordo com especialistas, a recusa de hospital público em atender paciente dá ensejo à propositura de ação de obrigação de fazer, para condenar o ente público responsável por aquele hospital, o Município se hospital municipal, o Estado se hospital estadual, a União se hospital federal, a prestar o devido atendimento, naquela instituição ou em outro hospital de sua rede que tenha vaga. Caso persista a negativa, pode-se dar início ao processo, é importante procurar advogado ou o Ministério Público, portando toda a documentação necessária (documentos pessoais, laudo médico indicando o tipo de internação/tratamento necessário, a urgência/emergência se houver).

A simples curetagem que foi solicitada e supostamente negada, à paciente em questão, fazia-se necessária e urgente, após o aborto de um embrião anencéfalo.  Trata-se de um procedimento que consiste em fazer uma raspagem na parede uterina é indispensável em alguns casos de aborto ou sangramento intenso. A técnica serve para retirar do útero o que não foi expelido espontaneamente ou para coletar material a fim de diagnosticar alguma doença, como o câncer de útero. Indolor, o procedimento é realizado com anestesia e em ambiente hospitalar. Desta forma, logo após o procedimento a mulher recebe as medicações para evitar a dor pós-curetagem, o que costuma acontecer em pacientes mais sensíveis. A recuperação é rápida. Após o procedimento a paciente fica no hospital algumas horas para se recuperar da anestesia e fazer a primeira refeição. Depois, já recebe alta.