Eder Jakes Souza Aguiar (PSD) terá que pagar multa de R$ 1,5 mil.

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente na última terça-feira (22), o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jussiape, Eder Jakes Souza Aguiar (PSD), o Dr. Eder, pelo pagamento indevido de multas e juros, no montante de R$ 53.409,79, em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias.

Segundo apurou o Jornal O Eco, o TCM considerou a irregularidade cometida no exercício de 2017. O prefeito terá que pagar multa de R$ 1,5 mil. Para o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, o pagamento de juros e multa só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Assim, além da multa de R$1,5 mil, também opinou pela determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$53.409,79, com recursos pessoais, e formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Paolo Marconi. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Eles entendem não caber, neste caso, a determinação de ressarcimento e a representação ao MPE. Assim, o prefeito foi punido apenas com multa. Cabe recurso da decisão.