
O Brasil inteiro está pressionando por uma Reforma Política e as questões abaixo, estão sendo debatidas no Congresso Federal, devendo ter um desenrolar ainda este mês.
São muitas as dúvidas, boatos, comentários e falta de informação sobre a Reforma Política, tais como: Ao invés de Eleições a cada 2 anos, que tal permanecer com antes, com uma de 4 em 4 anos? Vai haver Eleição em 2016 e 2018? Será que votar 8 vezes (Vereador, Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador, 1 Senador, outro Senador, Presidente da República) em uma só Eleição, funcionaria? Daria tempo para os eleitores? É justo um candidato se eleger beneficiado pelo coeficiente partidário? Ou seja, uma pessoa tem 1 milhão de votos e elege outros com ele? Ou o certo seria os mais votados por ordem de votos? Como pode um deputado trabalhar por uma cidade a 500 km da sua base eleitoral? Então, será que o Voto Distrital (região) não seria melhor? O melhor é reeleição a cada 4 anos, ou um mandato de 5 anos sem reeleição?

2022 é o melhor ano para coincidir as eleições municipais com as estaduais e federais porque ao se propor um mandato tampão de 2 anos para coincidi-las tem-se que o primeiro ano é sempre regido pelo orçamento elaborado pelo mandato anterior e no último ano há as limitações da lei eleitoral; então no caso de mandato tampão de 2 anos as novas gestões não têm como bem implementar as políticas públicas. Um mandato excepcional de 6 anos é uma opção melhor para coincidir as eleições. Por isso se propõe que os mandatos dos eleitos nas eleições municipais de 2016 sejam de 6 anos para que o fim desses mandatos municipais coincidam com o fim dos mandatos estaduais e federais de 4 anos dos eleitos nas eleições estaduais e federais de 2018 e coincidir em 2022 as eleições em nível municipal, estadual e federal. A partir de 2022 todos os cargos do executivo e do legislativo municipal, estadual e federal terão 5 anos de mandato. 2016: Eleições para Prefeitos e Vereadores com os eleitos em 2016 tendo mandato até 31 de dezembro de 2022. 2018: Eleições para Presidente, Governadores, Deputados Federais e Estaduais com os eleitos em 2018 tendo mandato até 31 de dezembro de 2022; e eleições para dois terços do Senado com os Senadores eleitos em 2018 tendo mandato até 31 de dezembro de 2027. 2022: Eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, um terço dos Senado, Deputados Federais e Estaduais, e Vereadores com os eleitos em 2022 tendo mandato até 31 de dezembro de 2027. 2027: Eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, todos os 3 Senadores de cada Estado, Deputados Federais e Estaduais, e Vereadores com todos os eleitos em 2027 tendo mandato até 31 de dezembro de 2032. Assim, em 2022, se coincidirão as eleições municipais com as estaduais e federais e, a partir de 2027, de 5 em 5 anos, haverão eleições para todos os 3 Senadores representantes de cada Estado, juntamente com as eleições para Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Presidente, Governadores e Prefeitos.

Para esclarecer aos nossos leitores, o Jornal O Eco repercute a opinião de um Bacharel em Direito e Consultor em Direito Eleitoral Jonatas Furlan, que além de muita experiência, tem trânsito livre nos corredores do Congresso Federal, em Brasília. ele faz colocações pertinentes com objetivos de esclarecer tias assuntos:
Segundo Jonatas “a reforma política está radicada em grupos. O primeiro, a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) trata sobre: O fim das coligações nas eleições proporcionais; Coincidência de todas as eleições em uma única data. Uma coisa é certa, haverá Eleição em 2016. Observem que muitos deputados (são eles que votam e decidem) serão candidatos a prefeito de suas respectivas cidades e portanto, têm interesse na Eleição de 2016.
O que se discute é que os eleitos em 2016 poderão ter um mandato tampão de apenas 2 anos com direito a reeleição em 2018; ou poderão ter um mandato de 6 anos para que a coincidência de ano eleitoral ocorra a partir de 2022.
O segundo grupo da Reforma Política é o Projeto de Lei (PL) que: Institui o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais e a modificação de regras do sistema eleitoral, que serão feitas mediante referendo; As campanhas serão financiadas exclusivamente com recursos da criação de um fundo, sendo vedada a contribuição de pessoas jurídicas e físicas “diretamente” a partidos ou candidatos, bem como proibida a utilização de recursos próprios de candidatos.
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Apenas os partidos realizarão gastos de campanha.
A contratação de pessoas (cabos eleitorais) para atividades remuneradas terá duração mínima de 1 mês, podendo se prolongar, no máximo, até o final do período destinado à propaganda eleitoral; Em caso de coligação, os valores recebidos pelos partidos serão soma¬dos. Antes do início das campanhas eleitorais, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral divulgará relação indicando o teto de recursos para cada cargo em disputa, em cada circunscrição. Eventuais sobras de campanha retornarão ao Tesouro Nacional. Haverá um teto de gastos; Igualdade na distribuição do tempo de TV e dos recursos de campanha entre os candidatos ao mesmo cargo.
O PL estimula também a representação das mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores como, por exemplo, a cláusula de incentivo ao aumento da representação feminina nas Casas Legislativas. O projeto estabelece que, nas listas partidárias, deverá haver alternância de gênero a cada 3 posições da lista; Os partidos podem formar coligações nas eleições proporcionais. Há propostas para vetá-las;
Outra proposta seria a chamada federação de partidos, no qual 2 ou mais partidos atuariam como se fossem 1.
Fidelidade partidária, alterada pelo STF – Superior Tribunal Federal. Este entendeu que o mandato pertence ao partido, impedindo a movimentação de parlamentares para outro partido aumentando as vagas desse no Parlamento.
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Há propostas para acabar com a reeleição dos chefes de executivo em mandatos seguidos. Ao mesmo tempo, discute-se ampliar o tempo de mandato para 5 anos e a unificação das eleições legislativas e executivas para o mesmo período.
Outro grupo da reforma que também tramita é o sistema chamado Voto Distrital, Distrital misto e Distritão; Voto Distrital: nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.
Proposta em dois turnos: segue o mesmo modelo do voto distrital, mas, para ser eleito, o deputado tem que receber pelo menos 50% dos votos dos eleitores. Na prática, seria como se houvesse segundo turno também na eleição para deputado.
Voto Distrital Misto: É uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no Senado. Os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.
Voto “Distritão”: proposta semelhante à do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais. O sistema seria semelhante ao do voto majoritário – usado para cargos do Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e vereadores.
Ainda segundo Jonatas “O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, quer colocar em votação a reforma política até final de maio deste ano, pois já valeria para as Eleições do ano que vem”.
Resumindo, toda essa movimentação, objetiva principalmente a coincidência das eleições municipais com as estaduais e federais. pelo que ficou decidido até o momento, isso será aprovado agora e passará a valer apenas em 2022, com 6 anos de mandato para os eleitos em 2016.
