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Agente diz que não é possível trabalhar com medo |
A agente de trânsito Luciana Tamburini, 34 anos, que foi condenada a pagar R$ 5 mil ao Juiz João Carlos de Souza Correa, por "desacato" depois de uma abordagem durante blitz da Lei Seca noRio de Janeiro, afirmou que é impossível evitar um sentimento de impotência depois de tudo que aconteceu. Ela disse também que essa não foi a primeira "carteirada" que recebeu em seus 3 anos de trabalho na Lei Seca.
"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina? O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", disse a servidora em entrevista ao G1 Rio.
O caso foi em 2011. João Carlos foi parado por dirigir um veículo sem placas. Ele também estava sem a Carteira Nacional de Habilitação. Na ocasião, o magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato. "A sensação que fica é o medo de trabalhar, porque se a gente faz o errado, está errado; se a gente faz o certo, também está errado. Quem trabalha com segurança pública ou com o público em geral não pode ter medo. É desmotivante. No primeiro tópico do acórdão, eles falam que eu abusei de autoridade, mesmo que o magistrado estivesse irregular, por ele ter uma posição na sociedade. Você tenta fazer um trabalho direito e está errado por causa disso", disse a agente ao Extra.
A Justiça entendeu que a agente perdeu a razão por ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, que foi inicialmente movida por Luciana contra o magistrado. O Detran divulgou uma nota defendendo a ação da agente. Informou que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como "fato atípico pela falta de provas".
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(Foto: Estadão Conteúdo) |
Luciana entrará com um recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a condenação que recebeu. Ela afirma, ainda, que o magistrado a interpretou mal quando usou a expressão "juiz não é Deus", explicando que um policial militar tentou algemá-la porque o juiz queria."Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", esclarece. "Eu vou até o final. Pode ter certeza que vou recorrer, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, se tiver que fazer hoje de
A agente recebe salário de cerca de R$ 3,5 mil e considerou a multa alta. Pela internet, um grupo de pessoas liderado pela advogada Flávia Penido, de São Paulo, se juntou para fazer uma vaquinha virtual e arrecadar o
Juiz reincidente
O juiz não quis se pronunciar sobre o caso. Ele já se envolveu em outras situações similares. Em 2009, ele foi parado por um policial rodoviário em Rio Bonito. Chamou atenção pela alta velocidade e por usar um giroflex (luz de emergência giratória)
O policial rodoviário Anderson
Ele também foi investigado depois de uma briga com dois turistas em um hotel de Búzios. O casal, um francês e uma alemã, reclamou de uma festa promovida pelo juiz até altas horas da madrugada em um quarto do hotel. Antes disso, em 2006, o juiz ameaçou de prisão um funcionário da concessionária de de luz Ampla. O juiz não pagou a conta de luz e quando o funcionário foi até o local interromper o fornecimento teria sido ameaçado de prisão. A concessionária confirmou o caso na época.
VEJA COM DETALHES E ENTENDA O CASO:
Caso aconteceu no Rio de Janeiro. Servidora deverá pagar quantia por danos morais
A agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa por danos morais. Ela havia parado o juiz durante uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011, no bairro carioca do Leblon.
Segundo a Justiça, a servidora abusou do poder ao abordar João Carlos, que estava sem carteira de motorista e dirigia um carro sem placa ou documentos. A sentença afirma que a agente "ofendeu o juiz, mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada", citando ainda que ela teria dito que João Carlos era "juiz, mas não Deus".
Durante a abordagem, a servidora alertou sobre a proibição de continuar a dirigir o carro e a necessidade de apreensão do veículo. Segundo ela, o magistrado, irritado, se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.
“Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada 'carteirada', conforme alega a apelante”, diz a sentença.
O juiz afirma no processo que estava voltando do plantão judiciário noturno e nega ter ofendido a agente.
Vaquinha
Diante da decisão da Justiça, internautas se uniram para ajudar a agente de trânsito a pagar o valor e demonstrar repúdio à situação. Uma vaquinha virtual foi criada para auxiliá-la a arrecadar o valor.
Até as 19h desta terça, a vaquinha já arrecadou quase 85% do valor necessário para pagar a multa.


