Agente diz que não é possível trabalhar com medo 
(Foto: Acervo Pessoal)

A agente de trânsito Luciana Tamburini, 34 anos, que foi condenada a pagar R$ 5 mil ao Juiz João Carlos de Souza Correa, por "desacato" depois de uma abordagem durante blitz da Lei Seca noRio de Janeiro, afirmou que é impossível evitar um sentimento de impotência depois de tudo que aconteceu. Ela disse também que essa não foi a primeira "carteirada" que recebeu em seus 3 anos de trabalho na Lei Seca.

"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina? O servidor público fica com medo de aplicar a lei. Você não pode trabalhar com medo", disse a servidora em entrevista ao G1 Rio.

O caso foi em 2011. João Carlos foi parado por dirigir um veículo sem placas. Ele também estava sem a Carteira Nacional de Habilitação. Na ocasião, o magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato. "A sensação que fica é o medo de trabalhar, porque se a gente faz o errado, está errado; se a gente faz o certo, também está errado. Quem trabalha com segurança pública ou com o público em geral não pode ter medo. É desmotivante. No primeiro tópico do acórdão, eles falam que eu abusei de autoridade, mesmo que o magistrado estivesse irregular, por ele ter uma posição na sociedade. Você tenta fazer um trabalho direito e está errado por causa disso", disse a agente ao Extra.

A Justiça entendeu que a agente perdeu a razão por ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, que foi inicialmente movida por Luciana contra o magistrado. O Detran divulgou uma nota defendendo a ação da agente. Informou que a Corregedoria do Detran abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes da operação na ocorrência envolvendo o juiz João Carlos de Souza Correa e não constatou qualquer irregularidade. Além disso, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP (Leblon) foi formalizado como "fato atípico pela falta de provas".

(Foto: Estadão Conteúdo)

Luciana entrará com um recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a condenação que recebeu. Ela afirma, ainda, que o magistrado a interpretou mal quando usou a expressão "juiz não é Deus", explicando que um policial militar tentou algemá-la porque o juiz queria."Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", esclarece. "Eu vou até o final. Pode ter certeza que vou recorrer, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, se tiver que fazer hoje de novo, farei a mesma coisa", diz.

A agente recebe salário de cerca de R$ 3,5 mil e considerou a multa alta. Pela internet, um grupo de pessoas liderado pela advogada Flávia Penido, de São Paulo, se juntou para fazer uma vaquinha virtual e arrecadar o dinheiro para ajudar Luciana a pagar o valor. Todo valor arrecadado será repassado para a agente.

Juiz reincidente
O juiz não quis se pronunciar sobre o caso. Ele já se envolveu em outras situações similares. Em 2009, ele foi parado por um policial rodoviário em Rio Bonito. Chamou atenção pela alta velocidade e por usar um giroflex (luz de emergência giratória) 
azul. Ele também deu voz de prisão ao policial que o abordou.

O policial rodoviário Anderson Caldeira comentou o caso em 2011. Ele lembrou que o juiz desceu do carro gritando que era juiz de direito. "Ele relutou muito em se identificar e em nenhum momento parou de gritar e me ameaçar, dizendo que me colocaria na rua, que minha carreira no serviço público estava acabada", contou.

Ele também foi investigado depois de uma briga com dois turistas em um hotel de Búzios. O casal, um francês e uma alemã, reclamou de uma festa promovida pelo juiz até altas horas da madrugada em um quarto do hotel. Antes disso, em 2006, o juiz ameaçou de prisão um funcionário da concessionária de de luz Ampla. O juiz não pagou a conta de luz e quando o funcionário foi até o local interromper o fornecimento teria sido ameaçado de prisão. A concessionária confirmou o caso na época.

VEJA COM DETALHES E ENTENDA O CASO:

Caso aconteceu no Rio de Janeiro. Servidora deverá pagar quantia por danos morais

A agente de trânsito do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa por danos morais. Ela havia parado o juiz durante uma blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011, no bairro carioca do Leblon.

Segundo a Justiça, a servidora abusou do poder ao abordar João Carlos, que estava sem carteira de motorista e dirigia um carro sem placa ou documentos. A sentença afirma que a agente "ofendeu o juiz, mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada", citando ainda que ela teria dito que João Carlos era "juiz, mas não Deus".

Durante a abordagem, a servidora alertou sobre a proibição de continuar a dirigir o carro e a necessidade de apreensão do veículo. Segundo ela, o magistrado, irritado, se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão, determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.

“Dessa maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada 'carteirada', conforme alega a apelante”, diz a sentença.

O juiz afirma no processo que estava voltando do plantão judiciário noturno e nega ter ofendido a agente.

Vaquinha
Diante da decisão da Justiça, internautas se uniram para ajudar a agente de trânsito a pagar o valor e demonstrar repúdio à situação. Uma vaquinha virtual foi criada para auxiliá-la a arrecadar o valor.

Até as 19h desta terça, a vaquinha já arrecadou quase 85% do valor necessário para pagar a multa.