Dino determina retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, neutraliza na prática decisão de André Mendonça e leva ao Plenário uma questão delicada, até onde pode ir o poder individual de um ministro do Supremo?

A crise no Supremo Tribunal Federal ganhou nesta quarta-feira, 9 de setembro, um capítulo ainda mais preocupante. O ministro Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência, afastados no dia anterior por decisão do ministro André Mendonça. Na prática, a nova ordem neutraliza os principais efeitos da decisão anterior.

Mendonça havia afastado os dois dirigentes sob a alegação de irregularidades na produção de relatórios de inteligência da PF. O ministro afirma ter sido alvo de monitoramento ilegal e determinou ainda medidas para impedir a produção de relatórios envolvendo atividades de autoridades. A decisão provocou forte reação dentro e fora da Polícia Federal e aprofundou uma crise que já envolvia integrantes do próprio Supremo.

O ponto mais delicado agora está dentro do próprio STF. Um ministro pode simplesmente derrubar a decisão de outro? Em regra, não funciona assim. Um ministro não é instância recursal de outro. Decisões individuais são normalmente contestadas pelos instrumentos processuais próprios e submetidas ao órgão colegiado competente.

O que Dino fez foi juridicamente diferente. Ele decidiu em processo que já estava sob sua relatoria, após pedido de Andrei Rodrigues, argumentando que o afastamento determinado por Mendonça estava comprometendo investigações conduzidas sob sua supervisão. Dino sustentou existir risco imediato às apurações e determinou a volta dos dirigentes. Formalmente, portanto, não atuou como revisor de Mendonça. Na prática, porém, sua decisão produziu efeito contrário à anterior: um ministro mandou afastar e outro mandou reintegrar.

A situação se torna ainda mais complexa porque a Segunda Turma chegou a formar maioria favorável ao afastamento determinado por Mendonça. O julgamento, contudo, foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino também levantou questionamentos sobre a atuação de Mendonça, inclusive diante de fatos que poderiam colocá-lo como interessado na controvérsia, e citou o encontro do ministro com Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. Mendonça afirma que o encontro ocorreu, mas que não tratou do banco.

A decisão de Dino produz efeitos imediatamente e estabelece ainda proteção contra novas medidas cautelares contra Andrei e Almada baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções. Mas o próprio ministro deixou claro que sua determinação deverá ser submetida à autoridade do Plenário do Supremo.

É justamente no colegiado que essa crise deverá encontrar uma saída institucional. Caberá ao STF definir qual entendimento prevalecerá e, principalmente, quais são os limites para que decisões individuais de ministros interfiram em determinações tomadas por outros integrantes da Corte.

Mais do que saber quem venceu esse novo capítulo, a sociedade precisa saber qual regra vale. O Supremo não pode transmitir a imagem de onze tribunais independentes, em que uma decisão individual é respondida por outra em sentido contrário. O poder cautelar dos ministros existe, mas a segurança jurídica exige previsibilidade, limites e controle colegiado.

O caso, que já acumulava acusações envolvendo relatórios da PF, Banco Master, ministros do STF e suspeitas de interferência nas investigações, alcança agora uma dimensão institucional ainda maior. A cada dia surge um novo episódio e aumenta a necessidade de uma resposta definitiva do Tribunal.

Dino devolveu Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. Mas deixou para o Plenário uma questão muito maior: quem coloca limite no poder individual de um ministro quando as próprias decisões do Supremo começam a entrar em choque?