A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) formalizou a renúncia de aplicação de uma punição contra um perito criminal de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, acusado de negligência em um laudo criminal de tráfico de drogas. Conforme a resolução publicada pelo órgão no Diário Oficial do último dia 29, a Secretaria abriu mão da punição após a aposentadoria do servidor.

O caso mobilizou órgãos estaduais e escancara os impactos que falhas procedimentais podem gerar no andamento de investigações criminais na Justiça brasileira. A decisão de encerrar o procedimento reflete trâmites jurídicos habituais quando há mudança no vínculo funcional do servidor investigado com o Estado.

Tramitação e recomendação da Procuradoria-Geral do Estado

Uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) solicitou o cancelamento da punição no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Segundo as informações do processo, o servidor identificado como José Correia, lotado na Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Santo Amaro, teria atuado com negligência na elaboração de um laudo de constatação de drogas. O caso teria ocorrido em fevereiro de 2019.

O laudo em questão é o documento pericial que comprova provisoriamente a natureza e a quantidade de uma substância suspeita apreendida pela polícia. A peça costuma ser utilizada para justificar e sustentar as provas de uma prisão ou apreensão em flagrante por tráfico de drogas. A precisão técnica desses relatórios é fundamental para garantir a solidez das acusações apresentadas pelo Ministério Público.

Falhas documentais e desdobramentos na Justiça

Na elaboração do laudo, o perito deixou de indicar a massa do material apreendido e apresentou informação equivocada sobre a remessa para o laboratório. Após o primeiro erro, o servidor da Polícia Técnica registrou um peso inferior no citado documento e não encaminhou o material necessário para a perícia ao local correto.

Segundo o PAD, os sucessivos erros documentais e investigativos podem ter sustentado os argumentos para a soltura do réu, investigado por tráfico de entorpecentes. Com a aposentadoria do servidor, a advertência atribuída ao processo foi suspensa e o procedimento foi oficialmente arquivado. Não há informações sobre o inquérito em que o laudo foi inserido nem sobre a identidade do suspeito que foi solto no âmbito da investigação, conforme dados obtidos no Bahia Notícias.

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