Campanha da Prefeitura alerta para a proibição da pesca com redes e tarrafas e fortalece a mobilização iniciada pelo Jornal O Eco e pela comunidade da antiga Lagoa do Mato

A Prefeitura de Paramirim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, lançou uma campanha para proteger os peixes da Barragem do Zabumbão e do Rio Paramirim durante a piracema. O cartaz alerta os pescadores de que a pesca com redes e tarrafas está proibida nas águas do município de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. A iniciativa merece reconhecimento por levar à população uma orientação direta no período em que diversas espécies se reproduzem.

A mobilização tem raízes na própria comunidade. Desde o início da década de 2010, o Jornal O Eco foi pioneiro na organização de campanhas locais pelo respeito à piracema, ao lado de lideranças e jovens da antiga Lagoa do Mato, comunidade hoje estabelecida no bairro São Vicente, conhecido como Vila Nova. O trabalho foi liderado pelo jornalista e ambientalista Samuel Lima, diretor do Grupo Eco de Comunicações, líder comunitário e defensor dos direitos humanos.

Ano após ano, o grupo buscou apoio do Ministério Público para confeccionar com recursos próprios e instalar placas de advertência, promoveu mobilizações e acompanhou pontos onde havia relatos de pesca irregular. As suspeitas de infração eram encaminhadas às autoridades competentes. O acervo do Jornal O Eco registra que a instalação das placas no Zabumbão chegou ao décimo ano consecutivo, com apoio do Ministério Público. A campanha atual dá continuidade a esse esforço comunitário.

Durante a piracema, muitas espécies migram para se reproduzir. Respeitar o defeso permite que os peixes completem a desova, ajuda a renovar suas populações e protege a pesca das próximas temporadas. A Lei Federal nº 11.959 de 2009 prevê restrições à atividade pesqueira para proteger as espécies. Na bacia do Rio São Francisco, da qual faz parte o Rio Paramirim, o período anual de defeso é regulamentado pela Portaria nº 50 de 2007 do Ibama. Pescar em período proibido ou usar equipamentos vedados pode configurar crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605 de 1998.

Quem presenciar pesca irregular pode fazer uma denúncia anônima ao MP ou diretamente ao INEMA pelo telefone 0800 071 1400 ou pelo endereço denuncia@inema.ba.gov.br. Ao comunicar a ocorrência, informe o local, a data, o horário aproximado e o que foi observado.