A Justiça determinou que o Banco Santander S.A. pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil a uma funcionária que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após ser feita refém durante um assalto. O crime ocorreu em uma agência situada no Corredor da Vitória, uma área nobre de Salvador, e mobilizou diferentes instâncias do poder judiciário trabalhista nos anos seguintes.
A decisão definitiva partiu da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que também exigiu a imediata reintegração da trabalhadora ao quadro de empregados da instituição financeira. O episódio central da ocorrência remonta ao mês de março de 2016, quando um grupo fortemente armado invadiu o estabelecimento comercial, rendendo a gerente e submetendo-a a agressões verbais e físicas durante a ação criminosa.
Falhas de segurança e alertas ignorados
Durante o andamento processual, elementos fundamentais vieram à tona sobre a rotina de segurança da agência bancária na capital baiana. De acordo com os registros apresentados no Tribunal Superior do Trabalho, a bancária havia protocolado sucessivos chamados e ordens de serviço entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
Nos documentos, a funcionária alertava expressamente sobre defeitos recorrentes na porta giratória equipada com detector de metais, equipamento considerado essencial para o controle de acesso e a prevenção de crimes armados no local. Laudos periciais posteriores confirmaram que o trauma decorrente da invasão resultou em um quadro psiquiátrico incapacitante, diagnosticado formalmente como doença ocupacional relacionada diretamente ao ambiente laboral.
Repercussão jurídica e instâncias inferiores
O percurso da ação judicial passou por várias etapas antes de chegar ao entendimento consolidado no âmbito superior. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Salvador avaliou os laudos médicos e ordenou a reintegração da profissional, garantindo o direito ao trabalho remoto e a manutenção do plano de saúde, além de fixar uma indenização inicial de R$ 70 mil.
Inconformadas com os desdobramentos, as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que revisou os parâmetros da condenação. O colegiado regional elevou o montante compensatório para R$ 250 mil, ponderando a extensão dos danos psicológicos e a capacidade financeira do empregador. Para consultar detalhes sobre a jurisprudência trabalhista brasileira, acesse a página oficial do Tribunal Superior do Trabalho.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho
Inconformado com a decisão regional, o banco tentou reverter a condenação e anular a obrigação de estabilidade e reintegração. No entanto, o relator do caso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, pontuou que o dano moral é presumido quando se reconhece o nexo causal entre a moléstia psiquiátrica e a atividade profissional exercida.
A Terceira Turma reforçou ainda que a ausência prévia de benefício previdenciário não elimina o direito à estabilidade provisória nesses casos. Por unanimidade, os magistrados mantiveram a penalidade, encerrando mais um capítulo desta discussão sobre responsabilidade corporativa e segurança bancária.
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