Por conta de propaganda eleitoral caluniosa, difamatória e sabidamente inverídica divulgada pela Coligação “Sim, Nós Podemos!”, por intermédio de seu candidato a prefeito Robério Nunes, divulgada no dia 12/09/2012 na propaganda gratuita no Rádio, a coligação “Por Amor a Água Quente” ajuizou Reclamação para o exercício de Direito de Resposta na Justiça Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral, identificada pelo nº 528-28/2012, e teve o pedido de liminar deferido, com publicação em 17/09/2012, para impedir que os Representados voltassem a divulgar propaganda/discurso por meio do qual aleguem que a prefeitura municipal de Érico Cardoso mantém contratos superfaturados com o jornal O Eco, e com a Ladeia Transportes Ltda., sob pena de pagamento de multa e de restar configurado o crime de desobediência.
A Justiça Eleitoral é séria, de sorte que vem repudiando e refutando com veemência essas atitudes claramente ilegais, despropositadas e descompromissadas. Os processos eleitorais são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa, bastando, para tanto, acessar o site do TRE-BA.
http://www.tre-ba.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-e-push
