Ao ser parado em Blitz, foi constatado no sistema o pedido de prisão decorrente de processo pelo crime da artigo 157. Homem foi encaminhado ao presídio e veículo apreendido

Após um abordagem de rotina da PRF na cidade de Seabra, ao checar documentos do veículo e do motorista, nos sistemas policiais, foi constatado que o motorista que reside em Divisa Alegre em Minas Gerais possuía um mandado de prisão em aberto decorrente de processo pelo crime previsto no artigo 157 do Código Penal. Foi então dada a voz de prisão na manhã desta segunda-feira (15) , por ter sido o homem condenado pelo crime de roubo praticado no estado de Minas Gerais.

A Equipe da Polícia Rodoviária Federal fiscalizava em frente à unidade operacional no trecho da BR-242, quando deu ordem de parada a uma carreta Volvo, de cor vermelha, conduzida pelo um homem de 41 anos. O documento que consta no sistema, a prisão foi expedida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul- Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com validade até setembro de 2039.