Lindemberg Alves foi condenado a 98 anos e dez meses de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, 15 anos, e mais onze crimes.

Após a juíza Milena Dias anunciar a sentença, familiares aplaudiram o resultado e choraram. A mãe e um dos irmãos da vítima se abraçaram.

O crime ocorreu em outubro de 2008 após Eloá ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André.

O júri era formado por seis homens e uma mulher. Ele foi condenado pelos 12 crimes dos quais era acusado. O júri considerou o réu responsável inclusive pela tentativa de homicídio contra Nayara Rodrigues e o sargento Atos Valeriano.

Ele também foi culpabilizado por cinco cárceres privados e quatro por disparo de arma.

A juíza Milena Dias condenou Lindemberg a  anos de prisão.

A pena máxima prevista pelos 12 crimes dos quais é acusado é de 100 anos. Pela lei brasileira, ele não pode ficar preso por mais de 30 anos.

 Cerca de 400 pessoas acompanharam a decisão da juíza do lado de fórum de Santo André.

A juíza elaborou 12 séries de questionamentos. Cada série se referiu a um crime que ele supostamente cometeu. No total, os jurados responderam 49 perguntas com sim e não.

O julgamento de Lindemberg Alves durou quatro dias e foi marcado pelo depoimento do réu que falou pela primeira vez sobre o caso, e pela discussão entre defesa e promotoria. 

Lindemberg confessou ter atirado em Eloá, mas negou que havia planejado o crime. Durante o depoimento, o motoboy afirmou que ele voltou o namoro com o Eloá mas eles preferiram manter o retorno em segredo. Ainda de acordo com o réu, ele ficou com ciúmes ao Eloá dizer que beijou o amigo Vitor de Campos, que também estava no apartamento no início de cárcere.

Segundo o jurista Flávio Gomes, "a defesa não convenceu os jurados porque a defesa foi só argumentativa e a promotora usou de argumentos e provas”, disse.

Para a defesa de Lindemberg, ele cometeu homicídio culposo na modalidade “culpa consciente”, ou seja, com imprudência. A defesa também considerou que Lindemberg manteve Eloá em cárcere privado.

Para a advogada Ana Assad, ele não tentou matar Nayara, mas houve lesão corporal culposa. Ainda de acordo com a defesa, não houve cárcere privado de Nayara, Iago e Vitor.

A advogada lembrou que pode pedir a anulação do julgamento.  “Quero que conste em ata que diante de todos os processos feitos pela defesa durante o julgamento, a defesa reserva-se ao direito de pedir futura e necessária, nulidade”, disse Assad.

Os quatro dias de julgamento

Dia 13

O julgamento começou na segunda-feira, dia 13. O primeiro dia de julgamento foi marcado pelo depoimento das vítimas, Nayara Rodrigues, Vitor de Campos e Iago de Oliveira.

Ao contrário do que alega a polícia, Nayara diz que Lindemberg, apesar de demonstrado intenção de matar Eloá, só atirou após a invasão dos policiais. 

A mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, entrou para depor, mas foi descartada pela defesa. Após isso, ela deixou o plenário e disse que se sentiu humilhada. Por fim, voltou ao plenário para acompanhar a sequência dos depoimentos.

O capitão do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) Adriano Giovanini, disse durante julgamento do caso Eloá, que a invasão do apartamento onde Lindemberg mantinha a ex-namorada refém, foi motivada por um disparo ouvido pela polícia e frases ditas pelo réu

Policiais também disseram que PM não usou munição letal na invasão do apartamento de Eloá.

Dia 15

No terceiro dia de julgamento, Lindemberg falou sobre o crime pela primeira vez. Ele disse que não tinha intenção de matar e pediu perdão à mãe de Eloá

Dia 16

O último dia de julgamento começou com o debate entre promotoria e defesa. A primeira a falar foi a promotora do Ministério Público de São Paulo Daniela Hashimoto. "Coloque-se no papel das vítimas", disse aos jurados.

Lindemberg acompanha mais esse dia de julgamento. Também estão no plenário a mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, e seus dois filhos, Ronickson e Ewerton Douglas.

Na sequência foi a vez da defesa apresentar sua tese. "Não vou pedir a absolvição dele", afirmou a advogada Ana Lúcia Assad. Como a promotoria desistiu da réplica, a sessão foi para a fase de votação dos jurados.

Sobre o júri

O tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzir uma pessoa ao suicídio. Os jurados responderam ao questionário, mas os juízes proferem a sentença.

No Brasil, o júri foi criado em junho de 1822 para julgar especificamente delitos da imprensa. A soberania dos vereditos do júri foi reconhecida pela Constituição de 1988. O tribunal do júri é o único momento de participação popular na Justiça brasileira, onde os leigos decidem sobre determinado crime.