Sentença afasta acusações de abuso de poder econômico apresentadas pela oposição e reafirma a legitimidade da vitória da chapa eleita nas urnas em 2024
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600591-25.2024.6.05.0065, que questionava a regularidade da campanha do atual prefeito de Boquira, Alan Machado França, e de sua chapa nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas e representa o desfecho de uma das principais ações ajuizadas pela oposição derrotada nas urnas contra os vencedores do pleito. Conforme movimentação oficial registrada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no dia 24 de julho de 2026 foi lançado o movimento “Julgado improcedente o pedido”, seguido da devolução dos autos à Secretaria e da expedição dos documentos pertinentes. A AIJE nº 0600591-25.2024.6.05.0065 tratava de suposta prática de abuso de poder econômico, acusação que, ao final da instrução processual, não foi acolhida pela Justiça Eleitoral.
Com a improcedência da ação, a Justiça Eleitoral afastou as acusações formuladas pelos adversários políticos e preservou a validade da eleição que conduziu Alan França à Prefeitura de Boquira. A sentença reconhece que não houve comprovação dos ilícitos eleitorais apontados pela oposição, mantendo íntegra a legitimidade do resultado proclamado nas urnas pela vontade soberana da população.
VEJA EXTRATO DA DECISÃO:

Embora a decisão tenha sido proferida cerca de um ano e meio após a realização das eleições municipais, ela encerra um dos principais questionamentos judiciais envolvendo o pleito de 2024 e reafirma, sob o crivo do Poder Judiciário, que não foram produzidas provas capazes de demonstrar a ocorrência das irregularidades alegadas. Em ações dessa natureza, cabe à parte autora comprovar, de forma robusta, a existência de abuso de poder ou de qualquer conduta ilícita que tenha comprometido a normalidade e a legitimidade da eleição, o que, segundo a conclusão da Justiça Eleitoral, não ocorreu no caso analisado.
A decisão também afasta as graves consequências previstas na legislação eleitoral para hipóteses de abuso de poder econômico, como a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade, justamente porque o Judiciário concluiu pela inexistência de elementos suficientes para reconhecer qualquer ilícito praticado pelo então candidato Alan França ou pelos demais integrantes da chapa vencedora.
O julgamento representa um importante reconhecimento da lisura da campanha eleitoral desenvolvida por Alan França e sua coligação, confirmando que a vitória conquistada nas urnas ocorreu dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação eleitoral. Ainda que de forma tardia, a decisão judicial restabelece definitivamente a verdade dos fatos ao atestar a inexistência das irregularidades sustentadas pela oposição durante o processo, preservando a legitimidade da vontade popular manifestada nas eleições municipais de 2024 e reconhecendo a inocência do então candidato e de toda a chapa eleita para administrar o município de Boquira.
