Valor expressivo de R$110.386,80, foi apontado como irregular na contratação por inexigibilidade licitatória nº01/2018.

Na sessão da última quarta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), multou Antônio Maria Souza Ramos Vianna (PSD), o Tõe de Geralda, em R$ 1,5 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas do exercício financeiro de 2018. Apesar da penalidade, a corte aprovou as contas com ressalvas.

O relator foi o conselheiro Francisco Netto. O legislativo recebeu a quantia de R$1.696.888,19, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou o valor de R$1.621.247,52, respeitando o limite de R$1.696.886,42, previsto no art. 29-A da Constituição Federal. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$1.349.742,87, que correspondeu a 2,81% da receita corrente líquida municipal de R$514.423.171,32.

A relatoria apontou como ressalvas a insuficiência do Portal da Transparência Pública. Além disso, foram registradas irregularidades na contratação por inexigibilidade licitatória nº01/2018, do profissional José Washington dos Santos, objetivando a contratação de serviços técnicos de consultoria patrimonial, parlamentar e legislativa no valor expressivo de R$110.386,80. O relator ressaltou que a contratação fere os princípios da razoabilidade e economicidade. Cabe recurso da decisão.