A Justiça da Bahia condenou trinta e um agentes penitenciários, coordenadores e integrantes da direção da Cadeia Pública de Salvador devido a episódios de tortura registrados durante uma revista geral ocorrida em vinte e três de junho de dois dez. As penas estipuladas chegam a treze anos, sete meses e dez dias de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado.
De acordo com a denúncia que embasou a investigação, centenas de custodiados sofreram agressões físicas e verbais severas dentro da unidade prisional. A atuação do sistema de justiça foi determinante para apurar a responsabilidade dos servidores públicos envolvidos nos atos de violência extrema durante o procedimento de segurança.
Violência extrema durante revista geral
Conforme os autos do processo, a ação dentro da cadeia pública foi inicialmente justificada como uma medida de rotina para prevenir eventuais motins. No entanto, a apuração judicial demonstrou que o procedimento foi utilizado como forma arbitrária de castigo contra os detentos, respondendo a reivindicações anteriores e tentando intimidar a população carcerária para evitar novas mobilizações.
Os relatórios periciais e os depoimentos coletados ao longo do processo detalharam o uso de choques elétricos, socos, chutes, tapas e golpes de cassetete contra os internos. Dos quatrocentos e doze custodiados que estavam na unidade naquelas circunstâncias, mais da metade relatou ter sido submetida a maus-tratos generalizados.
Denúncias de familiares e investigação
O caso veio à tona após familiares dos presos identificarem marcas evidentes de agressão física nos corpos dos detentos durante as visitas e decidirem acionar o Ministério Público. Uma inspeção judicial posterior na cadeia confirmou a presença de hematomas e ferimentos diversos nas vítimas, corroborando os relatos prestados.
O magist responsável pela sentença destacou a conivência de membros da cúpula diretiva da unidade. Os gestores foram responsabilizados por presenciarem as sevícias e omitirem-se, deixando de adotar providências para cessar a violência praticada pelos subordinados no interior do estabelecimento penal.
Penas aplicadas e reparações financeiras
A decisão judicial detalhou que vinte e cinco dos condenados eram agentes penitenciários, com sanções fixadas em onze anos e oito meses de reclusão. Os demais envolvidos, entre coordenadores e diretores da unidade, receberam as penas mais altas, totalizando treze anos, sete meses e dez dias de reclusão.
- Perda definitiva de cargos, funções ou empregos públicos.
- Proibição de exercer atividades correlatas pelo dobro do tempo da pena.
- Indenização mínima de cinco mil reais para cada vítima identificada.
- Correção monetária e juros aplicados desde a data dos fatos.
A sentença também determinou a absolvição de três réus e reconheceu a extinção da punibilidade de outro investigado em razão de seu falecimento.
Posicionamento oficial da administração
Por meio de nota oficial, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização esclareceu que os fatos ocorreram em dois mil e dez, sob gestão anterior, e pontuou respeito integral às decisões judiciais. A pasta destacou que tem intensificado a capacitação dos policiais penais com foco nos direitos humanos e na preservação da integridade física dos custodiados.
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