Poucas horas depois de confirmada a morte do ministro Teori Zavascki, as especulações sobre o seu substituto no Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a ganhar força pelas redes sociais. Junto com a consternação e o surgimento de teorias da conspiração em relação às causas da queda do avião de pequeno porte no litoral sul do Rio de Janeiro — no qual o relator da Lava-Jato viajava com mais quatro pessoas —, internautas passaram a defender que o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação, assumisse o cargo. E a onda de apoio à "indicação" de Moro ao cargo foi tamanha que, em menos de uma hora, mais de 24 mil mensagens foram postadas nas redes sociais com a hashtag #MoroNoSTF. Mas será esse um cenário possível? Especialistas em Direito Constitucional esclarecem essa e outras dúvidas:
Afinal, o juiz Sergio Moro pode assumir o cargo de Teori Zavascki?
Pode, se o presidente Michel Temer o nomear ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Senado aprovar o seu nome. De acordo com a Constituição, qualquer cidadão pode ser nomeado para o cargo, basta ter notório saber jurídico, explica o ex-procurador de Justiça e professor titular de Direito Constitucional da Unisinos Lenio Streck.
Caso assuma o cargo, Moro, que é coordenador da Operação Lava-Jato na Justiça Federal de Curitiba, pode julgar os processos, mesmo sendo o magistrado da primeira instância? Ele vai "julgar duas vezes"?
De acordo com o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, professor da Verbo Jurídico, a legislação processual vigente aponta que ele estaria impedido de participar somente daqueles julgamentos nos quais tenha proferido decisão na instância inferior, no caso da Lava-Jato, em Curitiba.
Há algum precedente parecido, de um juiz jovem, de 1º grau, "pulando" direto para o STF?
Não há precedente recente de juiz de primeira instância assumindo esse cargo, exceto casos provisórios de magistrados que são convocados por tempo determinado como auxiliares dos ministros, explica Santos.
Qual é o caminho "normal" para se tornar ministro do STF?
Desde 1891 o presidente da República nomeia ao seu livre arbítrio. Até um médico já foi indicado por um presidente na República Velha. Foi Barata Ribeiro, indicado por Floriano Peixoto, mas não teve seu nome aprovado. E na primeira composição tinha dois barões do Império, detalha o ex-procurador Streck.
E o que acontece com os processos sob responsabilidade de Teori?
De acordo com o artigo 38, inciso IV, do regimento interno do STF, cabe ao presidente da República escolher o novo responsável pelos processos da investigação que tramitam na Corte em caso de aposentadoria, renúncia ou morte de ministro. Mas existe outra possibilidade, conforme o artigo 68 do regimento, que prevê uma redistribuição dos processos pelo presidente do STF "em caráter excepcional". Esse caso já ocorreu anteriormente, em 2009, quando o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizou a redistribuição de processos sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que havia morrido naquele mesmo ano.
Como ocorre a substituição do ministro?
De acordo com Souza, a substituição do ministro relator será efetuada na forma doregimento interno do STF, seja pela distribuição dos processos ao revisor, seja pelo ministro nomeado na vaga aberta — o que implicará na necessidade de se aguardar o desfecho da indicação pelo presidente, pela sabatina pelo Senado Federal e, por fim, da posse e análise dos processos — ou ainda por alguma deliberação soberana do plenário do STF diante de algo que venha a ser debatido.
Qual o cenário mais provável?
É o de que Cármen Lúcia espere o fim do recesso da Corte, em 1º de fevereiro, para tomar uma decisão conjunta com os demais ministros. Em tese, ela teria duas opções. A mais corriqueira seria sortear um novo relator entre os integrantes da 2º Turma, onde tramitam os casos da investigação. Diante do atual panorama, contudo, a tendência é de que a ministra prefira redistribuir a Lava-Jato em um quórum máximo: todos os integrantes do plenário. Isso porque nos processos há citações ao presidentes da República, Michel Temer, do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Rodrigo Maia, cargos cujo foro privilegiado só permitem julgamento em plenário do STF, e não nas turmas.