O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão do dia 29/07), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, em face de gastos excessivos nos exercícios de 2009 e 2010. Ainda cabe recurso. O relator, Cons. Substituto Evânio Antunes Cardoso, acolheu e manteve em sua inteireza, o Parecer DEN n°1.060/2011, proveniente da Assessoria Jurídica deste Tribunal, imputando ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 66 mil a partir da saída ilegal dos cofres públicos, e multa de R$ 4 mil.
O gestor cometeu irregularidades como ordenador das despesas municipais, sem qualquer respaldo legal, resultando no pagamento a maior, de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, no montante de R$ 66 mil. O prefeito teve amplo direito de defesa, mas não apresentou documentação que pudesse descaracterizar as impropriedades.