É permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato.
Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
Não é permitido, no local da cabine de votação, portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
É permitido ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Horário da votação – O eleitor pode votar de 8h às 17h.
Documento – Para votar, é necessário estar com um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Certidão de nascimento ou de casamento não são aceitas.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Como votar – Primeiro, o eleitor vai votar no candidato a vereador e depois no candidato a prefeito. É recomendável que o eleitor tenha anotados os números dos candidatos que quer eleger.
Vereador – O eleitor pode votar num candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, deve digitar os 5 números do candidato, conferir o nome e/ou a foto dele, e, caso esteja correto, apertar a tecla "confirma". Se errar o número, deve apertar a tecla "corrige", digitar os números corretos e confirmar o voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os 2 primeiros números, pois esses identificam o partido.
Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e uma mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, este será computado para a legenda. Esta é uma forma de o eleitor ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na Câmara dos Vereadores, sem ter de escolher um candidato específico.
Prefeito – Para votar no candidato à prefeito, o eleitor deve digitar os 2 números do candidato, conferir o nome e/ou a foto dele, e, caso esteja correto, teclar "confirma". Se errar o número, deve apertar a tecla corrige, digitar os números corretos e confirmar o voto.
Finalizada a votação, a urna eletrônica exibe a palavra "fim" e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa – O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, por esse motivo, não votar deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno, ou seja, se faltar à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa e, se faltar a do o 2º turno, outra.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou até 60 dias após a ausência.
Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição, é indispensável o número do título de eleitor. O formuláriopode ser preenchido antecipadamente, mas não pode ser assinado antes do momento da entrega, sem a presença do mesário.
