Valores até 5.000 reais serão pagos à vista e sem desconto, em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quinta-feira, por unanimidade, a homologação do acordo firmado entre poupadores e bancos para compensar perdas com expurgos inflacionários causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, das décadas de 80 e 90.

O acordo já havia sido homologado individualmente pelo ministro Lewandowski, relator do caso, e é o último e mais abrangente entre todos aqueles que foram realizados por ministros do Supremo.

Com as homologações dos ministros do STF, iniciou-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. Nesse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores. A previsão é de que esse portal esteja pronto até o mês de maio.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que os bancos não receberão adesões realizadas diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais.