Em decisão isolada, com dois casos confirmados de COVID-19, Prefeitura de Paramirim manda reabrir igrejas.

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Em mais uma vídeo conferencia realizada na terça-feira dia 28, muito bem conduzida pelo Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Paramirim, os prefeitos e representantes dos municípios associados, discutiram assuntos de grande relevância que impactam diretamente na vida dos habitantes dessas comunidades. A reunião virtual foi conduzida pelo Presidente Roberval Meira (Prefeito de Dom Basílio) e o Secretário Executivo do Consórcio Dr. Leonardo Costa, que promoveram o debate de ideias, buscando ouvir experiências nesse período crítico, para que as decisões ali tomadas, fossem ajustadas de forma democrática, como tem sido a postura da Instituição até o momento.

Abordando temas diversos, os gestores analisaram assuntos delicados e ao final, decidiram por unanimidade manterem em vigor os decretos , que tratam das restrições ao comércio, medidas de prevenção e isolamento social. Nesse sentido, de acordo com o Secretário Dr. Leonardo Costa, todos optaram pela manutenção, sem definirem datas limite para reabertura, ficando pré-acertado que a cada semana, de acordo com a evolução ou não das circunstâncias de momento, bem como o número de casos em cada município, poderão decidir sobre novas medidas a serem adotadas. Ficou portando decidida a manutenção das medidas restritivas já adotadas e divulgadas.

Na discussão sobre o segundo ponto abordado, que trata sobre a reabertura das aulas escolares na rede municipal, os prefeitos foram unanimes em manterem suspensas as atividades pelo menos até o próximo dia 30 de maio, com a possibilidade de reverem essa decisão, a depender também da situação no dia 18, quando expira o decreto estadual e o governo deve anunciar uma posição sobre o assunto. Caso haja um ambiente favorável e o Governador sinalize pela volta as aulas da rede pública, os municípios poderão seguir ou não o calendário, até por uma questão de logística do transporte escolar.

Diante de todas as decisões que de certa forma já eram esperadas pelos moradores da região, o anúncio da reabertura das igrejas no município de Paramirim, causou estranheza, sem falar na apreensão, questionamentos de juristas e gente da área de saúde, que se mostram preocupados com essa decisão isolada e contestável, especialmente por estar Paramirim figurando no mapa da pandemia com 02 casos confirmados de contágio. Tendo o gestor decretado calamidade pública (decreto 029/2020), estando usufruindo inclusive de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 692. 481,80 para combater a Covid -19, conforme decreto 046/2020.

Nossa reportagem ouviu especialistas do mundo jurídico, que atestaram ilegalidades no ato oficial, que foi publicado com base em decreto de Bolsonaro (Decreto Presidencial 10.292/2020), o mesmo que chegou a ser Suspenso pelo Justiça Federal. Reabrir templos religiosos quando o sistema de saúde no Brasil entra em colapso exatamente pela estupidez de um presidente insano, é ignorar o grande risco de contaminação, sob a justificativa de “serviço essencial”. O jornal O Eco levou o assunto a líderes evangélicos, que discordam da medida e reafirmam que já se adaptaram em transmissões online dos cultos, sendo que não veem necessidade de expor os devotos à contaminação.

O ato de Bolsonaro, claramente direcionado ao objetivo de angariar apoio frente à base evangélica no congresso, que ampliou o rol de serviços essências, incluindo Igrejas, foi posteriormente proibido pelo STF em 15/04, pois desobedecia ao isolamento social recomendado pela OMS. Logicamente o gestor de um município com casos confirmados e sem muito o que fazer contra uma contaminação em grande escala, não deveria justificar a decisão vista como equivocada, vinculando ao Decreto de Bolsonaro, isso é óbvio. Também ao mencionar que o decreto estadual 19529/2020 restringe a aglomeração a eventos acima de 50 pessoas, o município deturpa totalmente o teor do documento, pois 30% da capacidade das igrejas existentes no município, superam o limite de 50 pessoas por eventos. Na verdade, o que o decreto estadual estabelece é que, mesmo em eventos autorizados, ou seja, que a própria prefeitura autorize – pois cabe a ela autorizar ou não, se houver aglomeração com mais de 50 pessoas, devem ser suspensos.

Possíveis Consequências – Se levado a cabo o ato formalizado pelo decreto municipal 049 de 27 de abril de 2020, o gestor pode estar sujeito a ações que na via judicial podem caracterizar improbidade administrativa por violação ao princípio da honestidade e lealdade às instituições (art. 11 – lei 8429/92), bem como configurar o ilícito penal do art. 268 do Código penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”. Grande parte da população, que ainda não tinha conhecimento desse decreto, se mostra indignada e apreensiva, pois, o apelo religioso pode levar ao descumprimento das medidas de distanciamento no interior das igrejas, que sabemos não possuírem meios de cumprir à risca as condições de higiene e controle no fluxo de pessoas.

Temos convicção de que a Câmara de vereadores, composta por pessoas realmente comprometidas com o bem estar de cada morador, deve se pronunciar sobre esse assunto tão delicado e urgente. É papel do vereador agir com responsabilidade, suspendendo o Decreto, pois tem poderes para isso, para em seguida investigar se houve desvio de finalidade, enfim, as causas que levaram o executivo a adotar tal medida que a princípio coloca em risco não somente os evangélicos, católicos, ou qualquer outra crença religiosa, mas, todos os cristão ou ateus que nasceram ou habitam em Paramirim.