Sem dúvidas um dos atos mais polêmicos para qualquer setor da administração pública, a revisão obrigatória do Código Tributário, caminho ético, seguro e responsável, pelo qual todos os municípios do Brasil devem seguir na busca do equilíbrio de receitas, zelando pelos mais humildes e exigindo com austeridade o cumprimento da lei, aplicando rigor no controle da arrecadação junto aos chamados grandes sonegadores.

Obedecendo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige dos prefeitos a comprovação de arrecadação dos tributos legais, sob pena de incorrerem no crime de improbidade administrativa, o que provocaria a perda do mandato, inelegibilidade e demais punições previstas, o Prefeito Luciano, juntamente com a sua equipe administrativa, auxiliados por técnicos gabaritados no assunto, contando na Câmara Municipal com uma bancada que demonstra conhecimento e consciência de que o município precisa avançar, assumiram a missão de implantar as novas regras, aprovando um novo Código Tributário Municipal.

De acordo com o advogado tributarista Dr. Douglas Queiroz, responsável pela elaboração do texto que adequa o município para uma nova realidade, com a aprovação do Código pela Câmara Municipal, abre-se um leque de oportunidades que trarão melhorias para a cidade em forma de obras com os recursos próprios arrecadados. Dr. Douglas, detalhou ainda em entrevista à rádio Broto FM, que os benefícios estarão assegurados ao município a partir de janeiro de 2018. Citou diversas empresas e prestadores de serviços de outros cantos do país, que antes não pagavam impostos ao município de Boquira, a exemplo de bancos, operações com cartões de crédito e de débitos, as mineradoras, até operadoras de TV a cabo como a Sky, ClaroTV, dentre outras que serão obrigadas a recolher o ISS na prefeitura através da implantação da nota fiscal eletrônica.

Como em todos os demais municípios do Brasil, as críticas de empresários, comerciantes e também de oposicionistas, já eram esperadas, porém, diante da verdade dos fatos, dirimidas as dúvidas da população, os argumentos contrários, boatos plantados para instigar a discórdia caem por terra. Ainda de acordo com o especialista, as reformas implantadas, foram cuidadosamente estudadas para onerar o mínimo possível a parcela mais carente da sociedade. Exemplo disso, está na CIP – Contribuição de Iluminação Pública, onde grande parcela das residências, cerca de um total de 7 mil famílias, 3.252 estão isentas, também as ligações rurais não entram na lista de contribuição.  Outro fator relevante é que ficou definido como isento de qualquer tipo tributo, todo microempreendedor cujo faturamento mensal seja inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou seja, cerca de 99% das empresas de Boquira não serão oneradas, somente os que faturam acima desse valor contribuirão. Outra novidade positiva é a regularização gratuita dos imóveis em todo o município, que receberão o título de propriedade, facilitando assim a aquisição da escritura pública. Isso somente tornou-se possível, após a regulamentação do novo Código Tributário.

Diversas reuniões, esclarecimentos, orientações e entrevistas à imprensa, marcaram a presença do Tributarista no município de Boquira, que desfez outra grande confusão relativa à contribuição de iluminação pública (CIP), Dr. Douglas Queiroz, exemplificou ao vivo tal questão, demonstrando em resumo que os consumidores contribuirão em média com um valor simbólico muito abaixo dos percentuais de 11% que muitos alardearam. Isso vale apenas para aqueles que consomem mais e efetivamente não serão isentos.

Os municípios brasileiros tiveram até o dia 2 de outubro de 2017 para aprovar atualização do Código Tributário Municipal (CTM), se desejam começar a receber o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a partir de 1º de janeiro de 2018. O ISS incide sobre os serviços de cartões, leasing e planos de saúde.

Com a derrubada do veto parcial da lei 157/2016 pelo Congresso Nacional, no dia 30 de maio de 2017, estabeleceu-se nova redistribuição do valor arrecadado com o ISS entre os municípios. Agora toda cobrança gerada pelo Imposto terá arrecadação no local de prestação do serviço, e não mais nas sedes administrativas da operadora do serviço. Serão mais de R$ 6 bilhões destinados aos municípios a partir de 1º de janeiro de 2018. Importante ressaltar que somente os municípios com lei aprovada e sancionada irão receber o tributo. O prazo para iniciar o recebimento do ISS é de 90 dias após a sanção da lei de atualização do código tributário.

O novo código também promoveu modificações em leis ligadas aos tributos, que segundo o advogado estavam defasadas, algumas com mais de 20 anos sem revisão. Ele assegurou que o projeto foi estudado amplamente para que o município cumpra com o seu dever, esteja apto e seu setor de tributos equipado e capacitado para que se possa efetivamente executar com transparência as arrecadações que irão colaborar para a projeção do município, beneficiando especialmente as camadas mais carentes do município com mais educação, mais saúde, assistência social e todos os demais serviços que a prefeitura poderá oferecer.

“É certo que a realidade atual apresenta uma alta concentração da participação no bolo tributário nacional, a União com escandalosos 70%, os Estados com 25%, ficando os municípios com algo em torno de minguados 5% da arrecadação. A conscientização e a obrigação dos Municípios em arrecadar, a exigência para que os Prefeitos cobrem os tributos municipais e, as penalidades que estão sujeitos caso não cobrem, diminui o ônus da cobrança dos impostos. Os Municípios devem estruturar a sua Administração Tributária Municipal, as Prefeituras devem estar atentas na melhoria das receitas próprias e na obrigação de arrecadar. A gestão responsável das Receitas Próprias possibilita cumprir os preceitos constitucionais e otimizar a arrecadação que estará sendo implementada gradativamente, isso exige medidas concretas e efetivas”. Finalizou o advogado.

ACOMPANHE NO TOPO DA PÁGINA O ÁUDIO DA ENTREVISTA DO DR. DOUGLAS À RÁDIO BROTO FM DE BOQUIRA