Conforme adiantou o Jornal O Eco. A maioria das ações eleitorais serão no ambiente virtual.

O Tribunal Superior Eleitoral aceitou o pedido para a realização de convenções partidárias nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia gerada pela Covid-19. Em parecer, a Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral revelou ainda que questões como requisitos técnicos e dispensa de lista de presença assinada sejam analisadas.

A consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), teve parecer favorável a realização das convenções por meio virtual. Essa postura denota a tendência natural de que a maioria das ações referentes às eleições municipais 2020 serão no ambiente virtual, como antecipou o Jornal O Eco. Em tempos de isolamento social, essas são medidas acertadas, desde que obedecidos os critérios legais.

“Assim, opina-se pelo conhecimento da primeira indagação na parte de que trata da realização de convenções partidárias de maneira virtual, e pela resposta positiva no sentido de que não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias nesse formato”, diz o parecer. Já os quesitos técnicos mínimos para a realização da convenção e a dispensa da lista de presença assinada pelos convencionais, mantendo-se tão somente a exigência de lavratura da ata da convenção ainda estão em análise pelo Tribunal.

“Sejam analisados os demais questionamentos em sede de processo administrativo, dada a relevância da matéria, uma vez que relacionados a aspectos operacionais da eventual utilização de formato virtual para a realização de convenções partidárias nas eleições municipais de 2020”, explica a assessora-chefe Elaine Carneiro.