Em divulgações irresponsáveis e demagogas, certamente orientadas por políticos inescrupulosos, o cidadão de prenome Gilson O. Rodrigues, fez postar em sua página nas redes sociais, acusações levianas, calúnias e difamações ao atual gestor de Tanque Novo, bem como à sua família, acusando-os de corrupção, crimes de desvio de verbas, dentre outras graves afirmações, as quais, o acusador certamente será obrigado a provar perante a justiça.

O motivo dos pronunciamentos e falsas acusações que circularam nas redes sociais e emissora de rádio local, teve como base a tentativa de deturpação, fazendo crer que o prefeito comete crime, quando na verdade, em um ato legal do executivo, o gestor solicita que a Câmara  Municipal,aprecie e em conformidade com a Lei, aprove uma suplementação orçamentária.

Em tempo, faz-se necessário inicialmente, esclarecer ao ignorante acusador, bem como simplificar para a população tanquenovense, em resumo, o que de fato significa a tão propalada suplementação orçamentária. Esse ato, a nível de município, nada mais é do que um pedido de autorização que o Prefeito faz à Câmara Municipal para utilizar recursos resultantes de anulação ou de superávit. Acontece que, no ano anterior, o orçamento do município é votado pelo Poder Legislativo, estabelecendo um valor estimado para as despesas e receitas do município. Ocorre que, ao longo do exercício orçamentário do ano, pode surgir necessidade  de remanejamento de verbas de uma para outra rubrica, ou um aumento da receita efetiva. Assim, para gastar os recursos que foram arrecadados a mais do que o previsto, o Prefeito pede à Câmara autorização. Ou seja, o Poder Executivo possui o recurso, mas só pode gastar se estiver previsto no orçamento.

Para exemplificar melhor a atitude do prefeito, que agiu atendendo ao princípio da Legalidade, tendo sido por isso acusado caluniosamente por um cidadão desinformado, que afirmou sem qualquer base, a existência de crime,  reforçamos  a legitimidade dos atos do executivo, transcrevendo abaixo o artigo 43 da Lei 4.320/64:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa;

§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos; I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; 
 

§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas;

§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício;

§4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

Como podemos constatar, tais práticas acusatórias em véspera de eleições, são artifícios sem base, trata-se de mentiras deslavadas, que por si se destroem. Estas afirmativas de que o prefeito quer mais dinheiro para fazer política ou para outros fins se não os que já estão previstos no orçamento da prefeitura, simplesmente não se sustentam. O Poder Legislativo não tem fontes para dar ou emprestar dinheiro ao Executivo, muito menos o ato de aprovar suplementação, significa autorizar o prefeito a contrair empréstimos. O que ocorre é uma autorização para a prefeitura investir os recursos que já estão à disposição da prefeitura municipal. Apenas faz-se necessário que o prefeito comunique e receba a autorização da Câmara Municipal, como determina a Lei. O resto é desespero de oportunistas sem argumentos, sem projetos para o município.